Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0023099-56.2020.8.06.0001.
Autor: JOAO ELMADAN MACHADO MAIA
Réu: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP]
Vistos. A parte autora apresentou pedido de desistência da ação, conforme petição de ID 156760401. A promovida, regularmente intimada, não manifestou resistência ao pleito, anuindo com a desistência da ação (ID 160758667). Destarte, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação. Em consequência, decreto, a extinção do feito, sem resolução do mérito, o que faço amparado nos arts. 200, parágrafo único, e 485, VIII, ambos do novo CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, estes fixados no valor de dez por cento do valor atualizado da causa, consoante arts. 90 e 85, §§ 2º e 6º, ambos do CPC, cuja exigibilidade ficará suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, haja vista tratar-se de beneficiário da justiça gratuita. P.R.I., arquivando-se os autos após o trânsito em julgado. FRANCISCA FRANCY MARIA DA COSTA FARIAS Magistrada em respondência Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0023099-56.2020.8.06.0001.
Autor: JOAO ELMADAN MACHADO MAIA
Réu: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP]
Vistos. A parte autora apresentou pedido de desistência da ação, conforme petição de ID 156760401. A promovida, regularmente intimada, não manifestou resistência ao pleito, anuindo com a desistência da ação (ID 160758667). Destarte, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação. Em consequência, decreto, a extinção do feito, sem resolução do mérito, o que faço amparado nos arts. 200, parágrafo único, e 485, VIII, ambos do novo CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, estes fixados no valor de dez por cento do valor atualizado da causa, consoante arts. 90 e 85, §§ 2º e 6º, ambos do CPC, cuja exigibilidade ficará suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, haja vista tratar-se de beneficiário da justiça gratuita. P.R.I., arquivando-se os autos após o trânsito em julgado. FRANCISCA FRANCY MARIA DA COSTA FARIAS Magistrada em respondência Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza