Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0050103-73.2014.8.06.0035.
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS NOGUEIRA
REU: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Aracati 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati Travessa Felismino Filho, 1079, Varzea da Matriz - CEP 62800-000, Aracati- CE, Whatsapp (85) 98167-8213, E-mail: [email protected] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos em conclusão. Considerando a petição de ID 188302550, intime-se o requerido para que se manifeste acerca do seu teor, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Expedientes necessários. Aracati/CE, data da assinatura eletrônica. FERNANDA VIEIRA MEDEIROS Juíza de Direito
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0050103-73.2014.8.06.0035.
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS NOGUEIRA
REU: BANCO DO BRASIL S.A. D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Aracati 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati Travessa Felismino Filho,1079, Varzea da Matriz - CEP 62800-000, Whatsapp (85) 98167-8213, E-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos em conclusão. Inicialmente, proceda-se a evolução de classe no sistema para cumprimento de Sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por FRANCISCO DE ASSIS NOGUEIRA em face do BANCO DO BRASIL S/A. Vislumbra-se nos autos que o devedor impugnou o cumprimento de sentença, afirmando divergências nos cálculos apresentado pelo credor, conforme artigo 525, §1°, V, do Código de Processo Civil. Desse modo, observando os preceitos do poder-dever do juízo de manter a ordem processual e atender os preceitos do contraditório e da ampla defesa, oportuniza-se à parte credora o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de manifestação quanto a impugnação apresentada em id 167084248. Intimem-se as partes. Expedientes necessários. Aracati, 31 de julho de 2025 DANÚBIA LOSS NICOLÁO Juíza de Direito