Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús DECISÃO Processo nº: 0201934-48.2023.8.06.0070 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: BANCO DO BRASIL SA Polo Passivo: ANA PAULA SOUSA DE ARAUJO, MELQUISEDEC ALENCAR BATALHA, SEMAS IMPERIUM SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA Por motivo de foro íntimo, DECLARO minha suspeição para atuar no presente feito, com fundamento no art. 145, §1º, do Código de Processo Civil, dispensada a exposição das respectivas razões. DETERMINO a imediata conclusão dos autos ao magistrado substituto legal. A Secretaria deverá adotar, sem demora, as providências necessárias à habilitação do substituto no sistema, sem redistribuição do processo. COMUNIQUE-SE a declaração de suspeição ao Conselho Superior da Magistratura, na forma regulamentar. Intimem-se, sem prejuízo do imediato cumprimento. Cumpra-se com urgência. Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. Arthur Moura Costa Juiz de Direito Respondendo - Portaria nº 282/2026