Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: Maria Aurenilde Freire Chaves -
Requerido: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, TIM CELULAR S.A, Banco do Brasil S.A - III - DISPOSITIVO
Intimação - ADV: Maria Aldenir Chaves Silva (OAB 9908/CE), CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (OAB 20335/PE), Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Celso Faria Monteiro (OAB 30086A/CE) Processo 0050139-57.2021.8.06.0169 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o feito, com resolução de sua matéria de mérito, a teor do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Condeno a autora ao pagamento de honorários que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando a obrigação com a exigibilidade suspensa, haja vista ser beneficiária da gratuidade judiciária. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado dessa decisão, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Tabuleiro Do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz de Direito do NPR