Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: REGINA HELENA COSTA E COSTA LIMA, JOSE INACIO ROSA BARREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE INACIO ROSA BARREIRA, TIAGO LIRA PONTES, GERSON SAMPAIO GRADVOHL
EXECUTADO: M. M. RECICLAGEM DE MATERIAL LTDA, PROCURADORIA-GERAL FEDERAL, MARINETE GOMES MATOS, ERNANDES ANTONIO TABOSA MATOS Advogado(s) do reclamado: CARLOS FILIPE CORDEIRO D AVILA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS FILIPE CORDEIRO D AVILA Destinatários: JOSE INACIO ROSA BARREIRA FINALIDADE: Intimar o(as) acerca do(a) DECISÃO de ID 194215194 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. PRAZO: 15 dias. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Maracanaú, 27 de julho de 2026 IACY LAIZA PEREIRA CAVALCANTE Servidor Geral
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Industrial]