Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
Requerido: FRANCISCA ANGELINA DE ARAUJO DO NASCIMENTO e outros (3) DESPACHO
Intimação - Processo nº: 0200243-72.2022.8.06.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços Hospitalares] Recebo o requerimento de cumprimento de sentença de ID nº 199405497. À Secretaria para que proceda aos ajustes necessários junto ao sistema PJe, no que se refere à evolução da classe processual. Após, na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se a executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 26.217,04 - vinte e seis mil, duzentos e dezessete reais e quatro centavos), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supramencionados sobre o valor restante. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 20 de julho de 2026. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz de Direito - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE