Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0050193-28.2021.8.06.0135.
APELANTE: ANA MARIA PATRICIO DA SILVA
APELADO: BANCO DO BRASIL S.A DESPACHO Tratam os autos de recurso de apelação (ID nº 17103159) interposto por Ivonilde Brito da Silva em face da sentença de ID nº 17103156, tendo o Banco do Brasil S/A como parte apelada. Em ID nº 20555682 foi determinada a suspensão do presente processo em razão de ordem oriunda do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.300. No entanto, conforme certidão de ID nº 33672910, o referido precedente foi julgado, tendo sido fixada a seguinte tese: "Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC." Diante disso, concedo às partes o prazo de 15 dias para, caso queriam, manifestarem-se acerca da possível aplicação do mencionado Tema ao caso em tela. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DESEMBARGADOR DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES RELATOR
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES - APELAÇÃO CÍVEL (198)