Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 3030803-93.2025.8.06.0001.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Trata-se de processo que versa sobre matéria jurídica atualmente submetida à sistemática dos recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Em recente decisão, a Segunda Seção do STJ afetou a controvérsia relativa à validade e às consequências jurídicas dos contratos de cartão de crédito consignado ao rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.414), determinando, com fundamento no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre idêntica questão jurídica em todo o território nacional. A providência visa assegurar a uniformização da jurisprudência e a estabilidade das decisões judiciais, evitando a prolação de decisões potencialmente conflitantes sobre a mesma matéria, em observância aos arts. 927 e 1.036 do CPC. No caso dos autos, verifica-se que a controvérsia deduzida em juízo se insere no âmbito da matéria submetida ao referido tema repetitivo, razão pela qual se impõe a suspensão do feito até o julgamento definitivo da tese pelo Superior Tribunal de Justiça.
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO DO PRESENTE FEITO, até o julgamento final do Tema Repetitivo n. 1.414/STJ. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora da assinatura digital. CLEIDE ALVES DE AGUIAR Desembargadora Relatora