Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO PROCESSO Nº. 0012296-22.2015.8.06.0055EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: ERINEIDE BENEVINUTO LIMA, FRANCISCO DE ASSIS SANTOS MEDEIROS - ME, FRANCISCO DE ASSIS SANTOS MEDEIROS Considerando a persistência do interesse da parte exequente na penhora das motocicletas encontradas via Renajud (IDs 189482593), chamo o feito à ordem para determinar a expedição de mandado de penhora e avaliação em relação às motocicletas de placas HYM2643 e NQZ1885 (ID 102937105), uma vez que o mandado de ID 136048278 só contemplou a de placa HWR4626. Caso necessário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, comprovar o prévio pagamento das custas/diligências pertinentes. O pedido formulado na petição de ID 189482593 será analisado após o cumprimento dos mandados de penhora e avaliação, caso persista o interesse da parte exequente na obtenção de tais informações. Canindé/CE, data da assinatura digital. TATIANA MESQUITA RIBEIRO Juíza de Direito Titular *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. "É DEVER DE TODOS, SEM EXCEÇÃO, PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL (DENÚNCIAS: Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente DECECA-(85) 3433-8568/ (85) 3101-2044/Conselho Tutelar-24 horas - (85) 3238- 1828/(85) 98970-5479)".