Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ENERGIA DOS VENTOS IV S.A
REU: CESIO RAMALHO DANTAS DESPACHO
Intimação - Processo Nº: 0040865-10.2018.8.06.0158 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Imissão na Posse, Liminar]
Vistos. Diante da comprovação do recolhimento das custas do Mandado de Registro Definitivo da Servidão ao Cartório de Registro de Imóveis pela parte autora, nos ids 197024790 e 197055806, expeça-se o referido mandado. Quanto ao pedido do demandado, verifico que o mesmo cumpriu apenas o item " a " da decisão proferida no id 193077604, remanescendo as certidões negativas de Ações de Execução Fiscal em tramitação junto as Varas de Execuções Ficais da União e do Estado. Intimem-se as partes da referida decisão. À Secretaria para a confecção do expediente acima mencionado. Expedientes necessários. Russas, data da assinatura eletrônica. Paulo Henrique Lima Soares Juiz de Direito
30/07/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
13/04/2026, 09:32
Decurso de Prazo
08/04/2026, 01:14
Petição
19/03/2026, 13:19
Decurso de Prazo
19/03/2026, 01:15
Documento
18/03/2026, 19:10
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 15:57
Documento
16/03/2026, 09:50
Publicação
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ENERGIA DOS VENTOS IV S.A
REU: CESIO RAMALHO DANTAS DECISÃO
Intimação - COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 0040865-10.2018.8.06.0158 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Imissão na Posse, Liminar]
Vistos. Determino a reiteração do despacho proferido no id 176290354, consistente na intimação do autor para providenciar o pagamento das custas referentes a expedição do Mandado de Registro Definitivo da Servidão ao Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 5 (cinco) dias. Antes de analisar o pedido do demandado consistente no levantamento dos 20% (vinte por cento) do valor restante do depósito prévio à desapropriação (id 176480117), nos termos dos artigos 32 e 34-A, ambos do Decreto-Lei nº 3.365/41, determino a sua intimação, através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar: a) a juntada de certidões negativas de débitos fiscais junto as Fazendas Públicas (União, Estado e Município); e b) a juntada de certidões negativas de Ações de Execução Fiscal em tramitação junto as Varas de Execuções Ficais da União e do Estado. Expedientes necessários. Russas/CE, data da assinatura eletrônica. DIOGO ALTORBELLI SILVA DE FREITAS Juiz de Direito em respondência - Portaria nº 162/2026/TJCE
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ENERGIA DOS VENTOS IV S.A
REU: CESIO RAMALHO DANTAS DECISÃO
Intimação - COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 0040865-10.2018.8.06.0158 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Imissão na Posse, Liminar]
Vistos. Determino a reiteração do despacho proferido no id 176290354, consistente na intimação do autor para providenciar o pagamento das custas referentes a expedição do Mandado de Registro Definitivo da Servidão ao Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 5 (cinco) dias. Antes de analisar o pedido do demandado consistente no levantamento dos 20% (vinte por cento) do valor restante do depósito prévio à desapropriação (id 176480117), nos termos dos artigos 32 e 34-A, ambos do Decreto-Lei nº 3.365/41, determino a sua intimação, através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar: a) a juntada de certidões negativas de débitos fiscais junto as Fazendas Públicas (União, Estado e Município); e b) a juntada de certidões negativas de Ações de Execução Fiscal em tramitação junto as Varas de Execuções Ficais da União e do Estado. Expedientes necessários. Russas/CE, data da assinatura eletrônica. DIOGO ALTORBELLI SILVA DE FREITAS Juiz de Direito em respondência - Portaria nº 162/2026/TJCE
10/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/03/2026, 14:27
Expedida/Certificada
09/03/2026, 14:26
Outras Decisões
19/02/2026, 13:23
Decurso de Prazo
09/10/2025, 04:20
Conclusão (para despacho)
02/10/2025, 19:32
Publicação
01/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 15:27
Expedida/Certificada
29/09/2025, 10:37
Mero expediente
29/09/2025, 10:37
Conclusão (para despacho)
26/09/2025, 14:01
Trânsito em julgado
18/09/2025, 16:26
Expedição de alvará de levantamento
18/09/2025, 16:22
Mero expediente
28/07/2025, 16:54
Conclusão (para despacho)
28/07/2025, 11:32
Movimentação processual
28/07/2025, 11:32
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 14:55
Decurso de Prazo
04/07/2025, 06:10
Decurso de Prazo
04/07/2025, 06:10
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 14:47
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 19:44
Publicação
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ENERGIA DOS VENTOS IV S.A
REU: CESIO RAMALHO DANTAS SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 0040865-10.2018.8.06.0158 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Imissão na Posse, Liminar] Vistos em inspeção. Tratam os presentes autos de ação de cobrança proposta por ENERGIA DOS VENTOS IV S/A, em face de CESIO RAMALHO DANTAS, na qual a promovente pleiteia o adimplemento de dívida. Em audiência de conciliação de ID 154280228, as partes se compuseram quanto à extinção consensual do feito. Outrossim, o objeto é lícito e alcançável, bem como a forma adotada não resta proscrita por lei, mas ao contrário, é incentivada pela legislação processual. Ademais, as procurações conferidas aos causídicos das partes lhes concedem poderes expressos para transigir e para firmar acordos, retratando a legitimidade para o pacto em tela (RMS 16.565/RJ, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 23/11/2004, DJ 17/12/2004, p. 546). Isso posto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes, no exato teor encartado em ID 154280228, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/15. Custas pela parte autora. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Expedientes necessários. Russas, data da assinatura digital. PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz de Direito Titular
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ENERGIA DOS VENTOS IV S.A
REU: CESIO RAMALHO DANTAS SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 0040865-10.2018.8.06.0158 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Imissão na Posse, Liminar] Vistos em inspeção. Tratam os presentes autos de ação de cobrança proposta por ENERGIA DOS VENTOS IV S/A, em face de CESIO RAMALHO DANTAS, na qual a promovente pleiteia o adimplemento de dívida. Em audiência de conciliação de ID 154280228, as partes se compuseram quanto à extinção consensual do feito. Outrossim, o objeto é lícito e alcançável, bem como a forma adotada não resta proscrita por lei, mas ao contrário, é incentivada pela legislação processual. Ademais, as procurações conferidas aos causídicos das partes lhes concedem poderes expressos para transigir e para firmar acordos, retratando a legitimidade para o pacto em tela (RMS 16.565/RJ, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 23/11/2004, DJ 17/12/2004, p. 546). Isso posto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes, no exato teor encartado em ID 154280228, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/15. Custas pela parte autora. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Expedientes necessários. Russas, data da assinatura digital. PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz de Direito Titular
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ENERGIA DOS VENTOS IV S.A
REU: CESIO RAMALHO DANTAS SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 0040865-10.2018.8.06.0158 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Imissão na Posse, Liminar] Vistos em inspeção. Tratam os presentes autos de ação de cobrança proposta por ENERGIA DOS VENTOS IV S/A, em face de CESIO RAMALHO DANTAS, na qual a promovente pleiteia o adimplemento de dívida. Em audiência de conciliação de ID 154280228, as partes se compuseram quanto à extinção consensual do feito. Outrossim, o objeto é lícito e alcançável, bem como a forma adotada não resta proscrita por lei, mas ao contrário, é incentivada pela legislação processual. Ademais, as procurações conferidas aos causídicos das partes lhes concedem poderes expressos para transigir e para firmar acordos, retratando a legitimidade para o pacto em tela (RMS 16.565/RJ, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 23/11/2004, DJ 17/12/2004, p. 546). Isso posto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes, no exato teor encartado em ID 154280228, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/15. Custas pela parte autora. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Expedientes necessários. Russas, data da assinatura digital. PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz de Direito Titular
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ENERGIA DOS VENTOS IV S.A
REU: CESIO RAMALHO DANTAS SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 0040865-10.2018.8.06.0158 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Imissão na Posse, Liminar] Vistos em inspeção. Tratam os presentes autos de ação de cobrança proposta por ENERGIA DOS VENTOS IV S/A, em face de CESIO RAMALHO DANTAS, na qual a promovente pleiteia o adimplemento de dívida. Em audiência de conciliação de ID 154280228, as partes se compuseram quanto à extinção consensual do feito. Outrossim, o objeto é lícito e alcançável, bem como a forma adotada não resta proscrita por lei, mas ao contrário, é incentivada pela legislação processual. Ademais, as procurações conferidas aos causídicos das partes lhes concedem poderes expressos para transigir e para firmar acordos, retratando a legitimidade para o pacto em tela (RMS 16.565/RJ, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 23/11/2004, DJ 17/12/2004, p. 546). Isso posto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes, no exato teor encartado em ID 154280228, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/15. Custas pela parte autora. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Expedientes necessários. Russas, data da assinatura digital. PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz de Direito Titular
09/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
06/06/2025, 16:33
Expedida/Certificada
06/06/2025, 16:33
Expedida/Certificada
06/06/2025, 16:33
Expedida/Certificada
06/06/2025, 16:33
Expedida/Certificada
06/06/2025, 16:33
Movimentação processual
06/06/2025, 16:31
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 14:00
Homologação de Transação
14/05/2025, 13:46
Remessa (outros motivos)
12/05/2025, 10:23
Audiência (sorteio; Conciliador(a); realizada)
12/05/2025, 09:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/05/2025, 09:49
Remessa (outros motivos)
12/05/2025, 09:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/05/2025, 10:47
Remessa (outros motivos)
05/05/2025, 09:36
Remessa (outros motivos)
05/05/2025, 09:36
Decurso de Prazo
16/04/2025, 03:54
Decurso de Prazo
16/04/2025, 03:54
Decurso de Prazo
16/04/2025, 03:39
Decurso de Prazo
16/04/2025, 03:39
Decurso de Prazo
16/04/2025, 03:39
Publicação
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ENERGIA DOS VENTOS IV S.A
REU: CESIO RAMALHO DANTAS ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº. 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, cumpra-se o ato prolatado: Fica designada audiência de Conciliação para o dia 28.04.2025, às 10:30h, a ser realizada na sala do CEJUSC de forma presencial ou virtual, podendo ser acessada virtualmente através da plataforma Microsoft Teams, mediante o link encurtado a seguir: https://link.tjce.jus.br/f10a49 Segue também o QRCODE para acesso a reunião: Para acessar ao Microsoft Teams: 1) Efetuar o download/ instalação do aplicativo MICROSOFT TEAMS, seja em celular, notebook, tablet, computador através do link ou por meio do download do aplicativo pelo celular (Playstore, Apple store, etc). 2) Após o download do sistema na DATA E HORÁRIO CONSTANTES DA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, deverão clicar no link acima descrito para acesso à sala virtual de audiências da 1ª VARA CÍVEL. Ficam as partes advertidas que, ao ingressar na sala virtual da reunião, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe". Por fim, em caso de dúvidas ou necessidade de mais informações, a parte poderá contatar a Secretaria da 1ª VARA CÍVEL DE RUSSAS, através dos seguintes canais de atendimento: Telefone: (85) 3108-1827 E-mail Institucional: [email protected] Bem como, poderá solicitar através dos canais de Atendimemto do CEJUSC: WhatsApp:(85)3108-1830 E-mail: [email protected]. Encaminho os presentes autos para a confecção dos expedientes necessários. Eu, Katia Ziliana Martins Soares, Estagiária, matrícula 51734, o digitei, e eu, Thayná Andrade Maia, matrícula 52272, o conferi. Russas/CE, data da assinatura eletrônica. Thayná Andrade Maia Diretora de Secretaria/Gabinete
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RUSSAS CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE RUSSAS Travessa Antônio Gonçalves Ferreira, R. Guanabara - Russas - Ceará - CEP. 62.900-000 (85) 3108 - 2171 PROCESSO Nº: 0040865-10.2018.8.06.0158 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Imissão na Posse, Liminar]
17/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
14/03/2025, 14:13
Expedida/Certificada
14/03/2025, 14:13
Ato ordinatório
13/03/2025, 10:24
Audiência (designada; sorteio; Conciliador(a))
11/03/2025, 08:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação