Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 3002118-42.2021.8.06.0090.
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: TEREZINHA MOURA DA SILVA FIRMIANO PROMOVIDA: BANCO PAN S.A. SENTENÇA
Vistos, etc. Encontra-se o presente feito em fase de cumprimento de sentença (execução). Vê-se que a sentença/acórdão transitou em julgado (ID 79171185). Dos autos se extrai que já houve provocação do exequente/credor requerendo o cumprimento da sentença (ID 105744425). Nota-se que a executada apresentou, tempestivamente e voluntariamente, impugnação à execução (ID 112652319), alegando excesso de execução pela divergência de cálculos, pedindo ao final que seja julgado procedentes os pedidos para o fim de declarar o excesso. Em manifestação sobre a impugnação inserida aos autos, a parte autora/exequente concordou com os cálculos apresentados pela parte demandada/executada (ID 124729239), pedido a expedição de alvará. Preceitua o artigo 924, inciso II, do NCPC/2015, que a execução extingue-se, entre outras hipóteses, quando a obrigação for satisfeita. DISPOSITIVO Considerando que a parte exequente concordou com os cálculos apresentados pela executada, homologo os cálculos de ID 112652319 e, consequentemente, extingo a presente execução, com base no § 3º, art. 526 do CPC/15. Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Considerando que a parte demandada cumpriu voluntariamente a sentença, inserindo aos autos o comprovante de depósito judicial (ID 115357671 - conta de depósito de ID 040196000032410250 - Caixa Econômica Federal), defiro o pedido de ID 124729239 e determino a expedição de alvará do valor incontroverso de R$ 18.814,71 (dezoito mil, oitocentos e quatorze reais e setenta e um centavos), devendo o saldo ser transferido para o banco Caixa Econômica Federal, agência: 1960,conta corrente: 000583745058-7, titular: Mara Susy Bandeira Almeida, inscrita no CPF de n° 026.836.493-12. Determino a intimação da parte demandada, no prazo de 05 (cinco) dias, para que informe os dados bancários para transferência do alvará correspondente ao valor de R$ 2.511,55 (dois mil, quinhentos e onze reais e cinquenta e cinco centavos). Com o cumprimento nos autos, fica a secretaria autorizada a expedir alará em nome da parte demandada, sem necessidade de novo despacho. Após as formalidades legais, e tudo providenciado, arquivem-se os presentes autos, vez que encerrada a prestação jurisdicional. Publicada e registrada virtualmente. Intime(m)-se. Icó/CE, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito - assinado eletronicamente
28/11/2024, 00:00