Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A. PARTE RÉ:
REQUERIDO: MARIA ELENEIDE DO NASCIMENTO e outros (2) VARA: Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível VALOR DA CAUSA: R$ 297.349,81 EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que pela parte autora BANCO DO BRASIL S.A, inscrito no CNPJ nº 00.000.000/4246-3, sediado no Setor Bancário Sul, Brasilia-DF, através de sua Unidade Regional de Reestruturação - URR, Fortaleza-CE, foi proposta uma AÇÃO de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Interpretação / Revisão de Contrato], em face de NEITEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA e MARIA ELENEIDE DO NASCIMENTO, as quais encontram-se em local incerto e não sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual ficam INTIMADAS NEITEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.609.009/0001-81, com último endereço como sendo Av. Eduardo Perdigão, nº 132, Fortaleza-CE e a Sra. MARIA ELENEIDE DO NASCIMENTO, brasileira, solteira, comerciante, CPF n° 120.068.153-34, com último endereço como sendo Rua Wilson Aguiar, n° 350, Água Fria, Fortaleza CE, do teor da decisão a seguir transcrita: "Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual a parte exequente pugna pela expedição de edital para notificação da parte executada, conforme requerimento de ID 160948341. Compulsam-se os autos e verifica-se a realização de diversas diligências pelo juízo anterior na tentativa de localização do endereço atualizado da parte promovida. Observa-se que as pesquisas efetuadas junto aos sistemas informatizados à disposição do Poder Judiciário, notadamente SISBAJUD e INFOJUD, restaram infrutíferas para o fim de intimação pessoal. O Código de Processo Civil, em seu artigo 513, § 2º, inciso IV, prevê que o devedor será intimado por edital quando, citado na fase de conhecimento por esta mesma modalidade, tiver sido revel. Ademais, o esgotamento dos meios de localização do executado autoriza a medida excepcional, nos termos do artigo 256 do mesmo diploma legal, aplicável subsidiariamente à fase executiva.
Edital Intimação - Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:0733488-60.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] PARTE
Diante do exposto, defiro o pedido autoral, com a ressalva da adequação do ato à fase processual vigente. Determino a intimação de NEITEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA e MARIA ELENEIDE DO NASCIMENTO por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias. A publicação ocorrerá na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça ou na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, em observância ao disposto no artigo 257, inciso II, do CPC. O edital deverá conter os requisitos legais e a advertência de que a parte executada dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para pagar voluntariamente o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (artigo 523, § 1º, do CPC), bem como de que, transcorrido esse prazo sem pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença (artigo 525 do CPC)." CUMPRA-SE. Fortaleza/Ceará, 10 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível