Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ANGELA MARIA DIOGO GURGEL
REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0106391-22.2009.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material]
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por Ângela Maria Diogo Gurgel em desfavor do Município de Fortaleza. Imperioso observar que, intimado nos termos do art. 535 do CPC/15 (Id. 86264055), o executado quedou-se inerte, conforme certidão de Id. 89463959, e, portanto, deixou passar em branco o prazo para impugnação, razão pela qual HOMOLOGO como devido o montante indicado na planilha de cálculo de Id. 86036744, fixando em favor da autora Ângela Maria Diogo Gurgel a quantia de R$ 4.164.930,91 (quatro milhões, cento e sessenta e quatro mil, novecentos e trinta reais), referente ao crédito principal fixado em sentença, a ser adimplida mediante expedição de Precatório, bem como a quantia de R$ 124.947,93 (cento e vinte e quatro mil, novecentos e quarenta e sete reais e noventa e três centavos), referente aos honorários sucumbenciais fixados na sentença, a ser adimplida mediante expedição de precatório. Antes, porém, determino a intimação dos advogados que atuaram na causa durante a fase cognitiva do feito: Agnon Barreira Bezerra (OAB-CE nº 18.152) e Astrid Barreira Bezerra (OAB-CE n.º 11.575), para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da existência de acordo sobre a divisão dos honorários advocatícios sucumbenciais. Decorrido o referido prazo, retornem os autos conclusos para deliberação. Por fim, intime-se a parte exequente Ângela Maria Diogo Gurgel, por seu advogado, para juntar nestes autos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a cópia de seu RG, CPF, e dados bancários (necessário apresentar a foto do cartão ou print da tela do aplicativo bancário). Após, fica a SEJUD autorizada a expedir a respectiva ordem de pagamento em favor da autora Ângela Maria Diogo Gurgel, observado o destaque de honorários contratuais no percentual de 10% (dez por cento) em favor do advogado Agnon Barreira Bezerra, conforme contrato apresentado nos Ids. 86243782- 86243783. Ademais, intimem-se as partes litigantes, informando-as e advertindo-as de que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, deverão apresentar sua oposição na primeira oportunidade em que lhes couber manifestação nos autos, nos termos do artigo 24 da Resolução nº 0013/2024 do TJCE e do artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito em respondência - Portaria n.º 553/2025 Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário