Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: DIRCEU CAVALCANTE DE ALMEIDA e outros (4)
REQUERIDO: Agência de Fiscalização de Fortaleza (agefis) e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0174618-15.2019.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado pelo Município de Fortaleza relativo aos honorários de sucumbência (ID 144496076). Determino a intimação da parte devedora, através de seu advogado, para pagar o valor atualizado da condenação, acrescido de custas, se houver, depositando-o em Juízo no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento). Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, ser expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação tudo nos termos do art. 523, parágrafo 1º e 3º do Código de Processo Civil de 2015. Defiro o pedido de habilitação (ID 150281562). À SEJUD 1º Grau para atualizar o cadastro de representante da procuradora jurídica Yanna Pontes Bessa - OAB/PA n.º 29.698. Expedientes necessários Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário