Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Maria Eliane Lopes CirinoB0 - B1Larissa Chaves da SilvaB0 e outro -
REQUERIDO: B1Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S/AB0 - R.H. Processo julgado e devidamente transitado, conforme certidão de fls.428. A promovida, às fls.434/440, anexou o cálculo atualizado da obrigação de pagar bem como o comprovante de pagamento.
Intimação - ADV: PAULO SERGIO RIBEIRO DE SOUZA (OAB 23510/CE), ADV: PAULO SERGIO RIBEIRO DE SOUZA (OAB 23510/CE), ADV: PAULO SERGIO RIBEIRO DE SOUZA (OAB 23510/CE), ADV: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 32405/CE), ADV: PEDRO HENRIQUE DA CUNHA FROTA (OAB 46525/CE) - Processo 0167840-63.2018.8.06.0001 - Cumprimento de sentença - Seguro - Intime-se a parte autora, por meio de seu representante legal, para no prazo de 5 dias se manifestar sobre o valor depositado, nos termos do § 1.º do art.526 do CPC. Considerando a Portaria N.º 109/2022 do TJCE, publicada no DJE do dia 04/02/2022, que padroniza a forma de expedição e envio dos alvarás judiciais para liberação de valores, no período do plantão extraordinário de que trata a Resolução n.º 313/2020, do CNJ, e determina em seu art.1.º, § 1.º, que: "O alvará judicial deverá indicar, além dos elementos de praxe, o banco, a agência e conta para recebimento do crédito, mencionando também o CPF/CNPJ do beneficiário" Intime-se a promovida para no mesmo prazo recolher as custas processuais finais arbitradas na sentença, sob pena de remessa para a dívida ativa do Estado do Ceará. Após, retornem conclusos.