Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 3000261-60.2025.8.06.0141.
Intimação - Comarca de Paraipaba Vara Única da Comarca de Paraipaba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: CARLOS GEORGE BATISTA TAVARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LORRUAMA JUSTINIANO E SILVA - AM11047 e JAMILSON DOS SANTOS MASCARENHAS - MA29029-A POLO PASSIVO:BANCO BMG SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167-A Destinatários: RICARDO LOPES GODOY - MG77167-A FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) decisão proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARAIPABA, 31 de março de 2026. (assinado digitalmente) Vara Única da Comarca de Paraipaba