Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Andersson Belem Alexandre FerreiraB0 e outros - Considerando que há apenas uma sucumbente contra a contra a qual está sendo promovido o cumprimento de sentença e o resultado da pesquisa SISBAJUD resultou inexitoso para a pretensão dos vencedores, haja vista que nenhum valor foi bloqueado, determino que seja intimada a parte autora, via DJe ao seu advogado, para, em cinco dias, requerer o que entender de direito.
Intimação - ADV: SÉRGIO QUEZADO GURGEL E SILVA (OAB 28561-A/CE), ADV: PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA (OAB 16629-0/CE), ADV: PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA (OAB 16629-0/CE), ADV: PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA (OAB 16629-0/CE), ADV: PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA (OAB 16629-0/CE), ADV: PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA (OAB 16629-0/CE), ADV: SÉRGIO QUEZADO GURGEL E SILVA (OAB 28561-A/CE), ADV: SÉRGIO QUEZADO GURGEL E SILVA (OAB 28561-A/CE), ADV: PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA (OAB 16629-0/CE), ADV: SÉRGIO QUEZADO GURGEL E SILVA (OAB 28561-A/CE), ADV: SÉRGIO QUEZADO GURGEL E SILVA (OAB 28561-A/CE), ADV: SÉRGIO QUEZADO GURGEL E SILVA (OAB 28561-A/CE), ADV: SÉRGIO QUEZADO GURGEL E SILVA (OAB 28561-A/CE), ADV: SÉRGIO QUEZADO GURGEL E SILVA (OAB 28561-A/CE), ADV: SÉRGIO QUEZADO GURGEL E SILVA (OAB 28561-A/CE), ADV: SÉRGIO QUEZADO GURGEL E SILVA (OAB 28561-A/CE), ADV: SÉRGIO QUEZADO GURGEL E SILVA (OAB 28561-A/CE), ADV: PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA (OAB 16629-0/CE), ADV: PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA (OAB 16629-0/CE), ADV: PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA (OAB 16629-0/CE), ADV: PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA (OAB 16629-0/CE), ADV: PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA (OAB 16629-0/CE), ADV: PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA (OAB 16629-0/CE), ADV: PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA (OAB 16629-0/CE), ADV: PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA (OAB 16629-0/CE), ADV: PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA (OAB 16629-0/CE), ADV: PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA (OAB 16629-0/CE), ADV: PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA (OAB 16629-0/CE), ADV: PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA (OAB 16629-0/CE), ADV: PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA (OAB 16629-0/CE), ADV: PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA (OAB 16629-0/CE), ADV: PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA (OAB 16629-0/CE) - Processo 0051168-87.2017.8.06.0071 - Cumprimento de sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica -
14/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/07/2025, 11:35
Mero expediente
02/07/2025, 19:24
Documento (Outros documentos)
26/06/2025, 14:01
Decurso de Prazo
24/06/2025, 15:55
Conclusão (para despacho)
24/06/2025, 15:54
Documento (Outros documentos)
24/06/2025, 15:53
Ato ordinatório
19/06/2025, 01:13
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
12/06/2025, 18:13
Reativação
12/06/2025, 18:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Barbara Figueiredo Lima -
Requerido: Samuel Munguba Macedo, Quinta dos Lobos (munguba e Macedo Eventos Ltda) - Como não houve o pagamento no prazo, aplico contra a parte vencida multa de 10% do débito mais 10% de honorários, conforme art.525 do CPC, passando à análise do pedido de penhora on line. O artigo 835 do Código de Processo Civil estabelece a ordem legal para a realização da penhora dos bens pertencentes ao executado. Por seu turno, o artigo 854 do CPC dispõe que o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, poderá determinar às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
Intimação - ADV: Paolo Giorgio Quezado Gurgel e Silva (OAB 16629-0/CE), Felipe Feitosa Luciano (OAB 36570/CE), Jonas Ribeiro Gomes de Matos (OAB 24508/CE) Processo 0051168-87.2017.8.06.0071 - Procedimento Comum Cível - Trata-se, em verdade, de procedimento ágil, seguro e eficaz e que se aperfeiçoa com os novos ditames do processo de execução. O deferimento da súplica não viola a regra que determina que a execução processar-se-á pelo meio menos gravoso para o devedor, uma vez que o dinheiro precede e prefere ao patrimônio imobiliário da parte devedora. Não se pode olvidar que a medida judicial em comento poderá atingir verba amparada pela impenhorabilidade. Todavia, ressalvo que o provimento judicial não é irreversível, visto que o mesmo poderá ser modificado ou até revogado dada a comprovação dessa situação jurídica. À vista do exposto, defiro o pedido da parte exequente e ordeno a expedição de ordem indisponibilidade dos saldos bancários caso existentes em nome da parte vencida/executada, CNPJ 20.221.117/0001-02, até o valor indicado na execução (R$ 157.803,54). A efetivação do pleito se dará através de consulta direta no sistema por parte deste magistrado tendo em vista as normas do convênio assinado pelo egrégio Sodalício com o SISBAJUD. Efetivada a indisponibilidade dos ativos pertencentes à parte devedora e, não se tratando de verba impenhorável, intime-se a parte vencida/executada para, em cinco dias, oferecer manifestação conforme § 3º do art.854 do CPC. Constatada a inexistência de ativos financeiros em favor do(a) executado(a), intime-se, desde já, a parte exequente para que requeira as providências cabíveis. Expedientes necessários.
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 11:38
deferimento
04/06/2025, 17:58
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 08:45
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 08:45
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 08:45
Documento (Outros documentos)
22/05/2025, 15:32
Expedição de documento (Ofício)
16/05/2025, 19:01
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 09:21
Decurso de Prazo
10/03/2025, 09:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/02/2025, 07:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 18:56
Ato ordinatório
03/02/2025, 11:44
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2025, 08:12
Mero expediente
31/01/2025, 15:27
Conclusão (para despacho)
31/01/2025, 08:57
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 13:06
Expedição de documento (Carta)
28/01/2025, 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 18:23
Ato ordinatório
22/01/2025, 01:59
Mero expediente
21/01/2025, 14:17
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2025, 12:27
Custas
15/01/2025, 12:23
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2025, 12:19
Conclusão (para despacho)
14/01/2025, 09:55
Trânsito em julgado
14/01/2025, 09:54
Recebimento
08/01/2025, 20:32
Remessa (em grau de recurso)
16/01/2024, 10:54
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2024, 10:36
Processo Encaminhado
10/01/2024, 15:36
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2023, 18:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2023, 21:39
Ato ordinatório
17/11/2023, 12:08
Mero expediente
16/11/2023, 08:08
Conclusão (para despacho)
14/11/2023, 12:29
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 17:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2023, 22:50
Ato ordinatório
24/10/2023, 02:23
Procedência em Parte
17/10/2023, 15:30
Documento (Outros documentos)
10/10/2023, 17:08
Reativação
18/07/2023, 16:06
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2023, 16:05
Conclusão (para julgamento)
22/06/2023, 09:09
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 05:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2023, 01:18
Ato ordinatório
07/06/2023, 11:56
Mero expediente
06/06/2023, 09:47
Ato ordinatório
30/05/2023, 16:15
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 05:20
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2023, 11:56
Documento (Outros documentos)
24/05/2023, 11:55
Ato ordinatório
10/05/2023, 15:24
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2023, 20:34
Documento (Outros documentos)
08/05/2023, 20:34
Ato ordinatório
05/05/2023, 15:50
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2023, 14:36
Conclusão (para despacho)
05/05/2023, 12:18
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 05:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 17:53
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 08:01
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 20:06
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 17:12
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 08:52
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 08:25
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2023, 00:26
Documento (Outros documentos)
03/05/2023, 00:26
Ato ordinatório
02/05/2023, 16:48
Ato ordinatório
02/05/2023, 16:48
Expedição de documento (Certidão)
01/05/2023, 16:10
Documento (Outros documentos)
01/05/2023, 16:10
Expedição de documento (Certidão)
01/05/2023, 11:43
Documento (Outros documentos)
01/05/2023, 11:43
Documento (Mandado)
01/05/2023, 11:41
Ato ordinatório
27/04/2023, 22:14
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2023, 18:30
Documento (Outros documentos)
24/04/2023, 18:30
Ato ordinatório
22/04/2023, 09:34
Ato ordinatório
22/04/2023, 09:22
Expedição de documento (Certidão)
19/04/2023, 18:22
Documento (Outros documentos)
19/04/2023, 18:22
Documento (Outros documentos)
19/04/2023, 18:18
Ato ordinatório
18/04/2023, 13:33
Ato ordinatório
18/04/2023, 13:33
Ato ordinatório
18/04/2023, 13:33
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2023, 15:01
Documento (Outros documentos)
17/04/2023, 15:01
Documento (Outros documentos)
17/04/2023, 13:19
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2023, 16:53
Documento (Outros documentos)
15/04/2023, 16:53
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2023, 16:47
Documento (Outros documentos)
15/04/2023, 16:47
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2023, 15:10
Documento (Outros documentos)
15/04/2023, 15:10
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2023, 16:35
Documento (Outros documentos)
14/04/2023, 16:34
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2023, 09:34
Ato ordinatório
13/04/2023, 13:59
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2023, 09:01
Documento (Outros documentos)
13/04/2023, 09:01
Ato ordinatório
12/04/2023, 16:28
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2023, 11:57
Documento (Outros documentos)
12/04/2023, 11:57
Ato ordinatório
12/04/2023, 09:06
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2023, 16:30
Documento (Outros documentos)
11/04/2023, 16:30
Ato ordinatório
11/04/2023, 09:50
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2023, 17:27
Documento
10/04/2023, 17:26
Documento (Outros documentos)
10/04/2023, 12:45
Ato ordinatório
05/04/2023, 14:09
Ato ordinatório
05/04/2023, 14:09
Expedição de documento (Certidão)
05/04/2023, 07:57
Documento (Outros documentos)
05/04/2023, 07:56
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2023, 20:40
Documento (Outros documentos)
04/04/2023, 20:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2023, 20:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2023, 20:47
Expedição de documento (Mandado)
03/04/2023, 10:59
Expedição de documento (Mandado)
03/04/2023, 10:58
Expedição de documento (Mandado)
03/04/2023, 10:58
Expedição de documento (Mandado)
03/04/2023, 10:58
Expedição de documento (Mandado)
03/04/2023, 10:58
Expedição de documento (Mandado)
03/04/2023, 10:55
Expedição de documento (Mandado)
03/04/2023, 10:55
Expedição de documento (Mandado)
03/04/2023, 10:55
Expedição de documento (Mandado)
03/04/2023, 10:55
Expedição de documento (Mandado)
03/04/2023, 10:54
Expedição de documento (Mandado)
03/04/2023, 10:54
Expedição de documento (Mandado)
03/04/2023, 10:54
Expedição de documento (Mandado)
03/04/2023, 10:54
Expedição de documento (Mandado)
03/04/2023, 10:54
Expedição de documento (Mandado)
03/04/2023, 10:50
Expedição de documento (Mandado)
03/04/2023, 10:48
Expedição de documento (Mandado)
03/04/2023, 10:47
Expedição de documento (Mandado)
03/04/2023, 10:45
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2023, 10:45
Ato ordinatório
31/03/2023, 12:01
Ato ordinatório
31/03/2023, 02:20
Mero expediente
30/03/2023, 19:16
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2023, 14:20
Audiência (instrução; designada; Juiz(a))
13/03/2023, 10:50
Mero expediente
08/03/2023, 19:46
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 08:45
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 05:03
Outras Decisões
27/02/2023, 21:11
Mero expediente
30/01/2023, 12:41
Conclusão (para despacho)
06/12/2022, 09:12
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 12:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 21:58
Ato ordinatório
22/11/2022, 11:58
Decisão de Saneamento e Organização
16/11/2022, 13:41
Audiência (instrução; designada; Juiz(a))
16/11/2022, 11:18
Conclusão (para despacho)
17/10/2022, 12:39
Documento (Carta precatória)
17/10/2022, 11:54
Conclusão (para despacho)
06/10/2022, 09:52
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 16:38
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 09:21
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 17:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2022, 01:58
Documento (Outros documentos)
27/09/2022, 10:38
Ato ordinatório
27/09/2022, 02:28
Expedição de documento (Mandado)
26/09/2022, 20:24
deferimento
09/09/2022, 21:52
Decurso de Prazo
23/08/2022, 09:52
Conclusão (para despacho)
12/08/2022, 11:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2022, 00:25
Ato ordinatório
02/06/2022, 02:12
Mero expediente
29/04/2022, 18:29
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 15:17
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 10:10
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 16:29
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 16:52
Ato ordinatório
23/02/2022, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2022, 21:55
Ato ordinatório
04/02/2022, 02:00
Mero expediente
14/12/2021, 00:28
Conclusão (para despacho)
09/12/2021, 21:06
Petição (Petição (outras))
08/12/2021, 23:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação