Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Marcilio Coelho e SilvaB0 -
REQUERIDO: B1Paulo Sergio Pereira SantosB0 -
Intimação - ADV: FRANCISCO CÉLIO DE SOUSA SANTOS (OAB 28376/CE) - Processo 0200364-39.2024.8.06.0087 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque -
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por MARCÍLIO COELHO E SILVA em face de PAULO SÉRGIO PEREIRA SANTOS. Instado a emendar a petição inicial para que promovesse a juntada de comprovante da hipossuficiência alegada, juntando sua eventual folha de pagamento atualizada e/ou a última declaração de Imposto de Renda de pessoa física (fl. 13), a parte autora não atendeu ao comando (fl. 16). É o breve relatório. Fundamento e decido. Uma vez que o requerente, mesmo devidamente intimada, não emendou a exordial, nos termos do art. 485, I, do CPC, indefiro a proemial, extinguindo o feito, sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais. Publique-se, registre-se e intime-se. Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.