Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ANA CLEIDE BARBOSA CRUZ
REQUERIDO: NABLA CONSTRUCOES LTDA SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA CÍVEL COMARCA DE TAUÁ Fórum Dr. Fábio Augusto Moreira de Aguiar Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, bairro Colibris- CEP: 63.660-000 PROCESSO Nº: 0200576-36.2023.8.06.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (USUCAPIÃO ORDINÁRIA) Vistos e analisados os autos em epígrafe, I. RELATÓRIO ANA CLEIDE BARBOSA CRUZ, através de representante judicial, ajuizou ação de usucapião, parte qualificada na inaugural do processo destacado em frontispício. No curso do feito, após as citações e manifestações dos entes públicos, a parte autora apresentou petição (ID 161411973) requerendo a desistência da ação, informando que o imóvel objeto da lide está sendo desapropriado pelo Município de Tauá. Vieram os autos conclusos. II. FUNDAMENTAÇÃO O pedido de desistência formulado pela autora é causa de extinção do processo sem análise do mérito, conforme prevê o Código de Processo Civil. No caso, a parte requerida, embora citada, não apresentou contestação, o que dispensa a necessidade de sua concordância para a homologação do pedido. Ademais, a notícia de desapropriação do imóvel esvazia o interesse da autora no prosseguimento deste feito. Assim, a homologação é medida que se impõe. III. DISPOSITIVO Posto isso, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas. Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se com as baixas necessárias. Tauá/CE, data da assinatura eletrônica. Francisco Ireilton Bezerra Freire Juiz de Direito