Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EMBARGANTE: FRANCISCO DELMIR SILVA CARVALHO e outros (2) PROMOVIDO(A)(S)/EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO Nº 0050674-16.2021.8.06.0062 PROMOVENTE(S)/
Vistos. Considerando o lançamento da sentença de ID nº 96773764 (documento nº 267179273), PROCEDAM-SE COM AS INTIMAÇÕES LEGAIS, inclusive à parte vencida, com a advertência quanto ao prazo recursal. Decorrido o prazo sem interposição de recurso ou manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, dê-se andamento conforme o conteúdo do dispositivo sentencial, promovendo-se o que for necessário à sua execução ou arquivamento com baixa, conforme o caso. Cumpra-se. Cascavel/CE, data do sistema. BRUNO LEONARDO BATISTA DE MEDEIROS SANTOS Juiz de Direito
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
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EMBARGANTE: FRANCISCO DELMIR SILVA CARVALHO e outros (2) PROMOVIDO(A)(S)/EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO
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Vistos. Considerando o lançamento da sentença de ID nº 96773764 (documento nº 267179273), PROCEDAM-SE COM AS INTIMAÇÕES LEGAIS, inclusive à parte vencida, com a advertência quanto ao prazo recursal. Decorrido o prazo sem interposição de recurso ou manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, dê-se andamento conforme o conteúdo do dispositivo sentencial, promovendo-se o que for necessário à sua execução ou arquivamento com baixa, conforme o caso. Cumpra-se. Cascavel/CE, data do sistema. BRUNO LEONARDO BATISTA DE MEDEIROS SANTOS Juiz de Direito
10/06/2025, 00:00
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Vistos. Considerando o lançamento da sentença de ID nº 96773764 (documento nº 267179273), PROCEDAM-SE COM AS INTIMAÇÕES LEGAIS, inclusive à parte vencida, com a advertência quanto ao prazo recursal. Decorrido o prazo sem interposição de recurso ou manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, dê-se andamento conforme o conteúdo do dispositivo sentencial, promovendo-se o que for necessário à sua execução ou arquivamento com baixa, conforme o caso. Cumpra-se. Cascavel/CE, data do sistema. BRUNO LEONARDO BATISTA DE MEDEIROS SANTOS Juiz de Direito
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Vistos. Considerando o lançamento da sentença de ID nº 96773764 (documento nº 267179273), PROCEDAM-SE COM AS INTIMAÇÕES LEGAIS, inclusive à parte vencida, com a advertência quanto ao prazo recursal. Decorrido o prazo sem interposição de recurso ou manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, dê-se andamento conforme o conteúdo do dispositivo sentencial, promovendo-se o que for necessário à sua execução ou arquivamento com baixa, conforme o caso. Cumpra-se. Cascavel/CE, data do sistema. BRUNO LEONARDO BATISTA DE MEDEIROS SANTOS Juiz de Direito