Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3000932-37.2025.8.06.0221.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MANOEL FRADIQUE
EXECUTADO: ADILA MITZI OLIVEIRA COSTA RIBEIRO SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação Executiva, na qual ocorreu o pagamento integral do débito, por meio de informação prestada pela própria parte exequente. Frise-se que a competência territorial deste juízo para processar a presente demanda, já que o endereço do Condomínio Exequente está dentro da jurisdição desta Unidade. Com efeito, julgo extinta, por sentença, a ação com fulcro no art. 924, II, do CPC. Não há pagamentos de custas em virtude da isenção legal. Sem honorários. P.RI. e, após, considerando a ausência de sucumbência, certifique-se o trânsito em julgado, de logo, e depois ao arquivo com as cautelas legais. FORTALEZA, data da assinatura digital. Ijosiana Serpa Juíza Titular