Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: ERIANE CAMELO LOURENCO ADV
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: THAELLE MARIA MELO SOARES
REU: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL ADV
REU: REU: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000915-58.2023.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Salário-Maternidade]
Vistos. Acordão (ID.200210563) anulando a sentença (ID.159778452) e determinando o retorno dos autos à origem para que haja a adequada instrução processual. Sendo assim, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, atentando-se para seus ônus especificados no art. 373 do CPC/15, em quinze dias, justificando suficientemente a pertinência e relevância da prova escolhida à luz dos fatos controvertidos em causa, sob pena de indeferimento de que cuida o art. 370, parágrafo único, do CPC. Alerto que o silêncio das partes poderá implicar em julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC/15, com aplicação objetiva das regras de ônus de prova. Intimem-se. Expedientes necessários. Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza de Direito