FORMETAIS COMERCIO DE RECICLAGEM E DERIVADOS EIRELI
Autor
FELIPE COELHO TEIXEIRA
Reu
Advogados / Representantes
CYNTHIA MARIA FONTENELLE
OAB/CE 12370·CPF·Representa: Autor
RICARDO FEITOSA MENESES
OAB/CE 28289·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO JOSE NOGUEIRA MENESES
OAB/CE 6479·CPF·Representa: Autor
ALIUCHA ANELISE TOMAS VASCONCELOS ALMEIDA ALEXANDRE
OAB/CE 30492·Representa: Autor
PAULO GERMANO AUTRAN NUNES DE MESQUITA
OAB/CE 18964·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento
14/05/2026, 13:47
Conclusão (para decisão)
25/11/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 15:28
Publicação
14/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
12/11/2025, 12:31
Mero expediente
12/11/2025, 09:21
Decurso de Prazo
08/07/2025, 07:52
Decurso de Prazo
08/07/2025, 05:16
Conclusão (para despacho)
03/07/2025, 15:23
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 12:30
Publicação
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FORMETAIS COMERCIO DE RECICLAGEM E DERIVADOS EIRELIREU: BANDEIRA INDUSTRIA DE ALUMINIO LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaribe 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe Av. Oito de Novembro, S/N, Centro - CEP 63475-000, Jaguaribe-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0005635-65.2015.8.06.0107Classe: MONITÓRIA (40) Vistos em autoinspeção 2025. Formalizada a penhora por termo nos autos (ID 108418972), nos termos do art. 845, § 1º, do CPC, dela, intime-se o executado (art. 841, do CPC), para requerer o que entender de direito. Prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários, com a urgência que o caso exige. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Jaguaribe/CE, data da assinatura digital. ISAAC DANTAS BEZERRA BRAGA Juiz de Direito - Em respondência
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FORMETAIS COMERCIO DE RECICLAGEM E DERIVADOS EIRELIREU: BANDEIRA INDUSTRIA DE ALUMINIO LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaribe 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe Av. Oito de Novembro, S/N, Centro - CEP 63475-000, Jaguaribe-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0005635-65.2015.8.06.0107Classe: MONITÓRIA (40) Vistos em autoinspeção 2025. Formalizada a penhora por termo nos autos (ID 108418972), nos termos do art. 845, § 1º, do CPC, dela, intime-se o executado (art. 841, do CPC), para requerer o que entender de direito. Prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários, com a urgência que o caso exige. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Jaguaribe/CE, data da assinatura digital. ISAAC DANTAS BEZERRA BRAGA Juiz de Direito - Em respondência
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FORMETAIS COMERCIO DE RECICLAGEM E DERIVADOS EIRELIREU: BANDEIRA INDUSTRIA DE ALUMINIO LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaribe 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe Av. Oito de Novembro, S/N, Centro - CEP 63475-000, Jaguaribe-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0005635-65.2015.8.06.0107Classe: MONITÓRIA (40) Vistos em autoinspeção 2025. Formalizada a penhora por termo nos autos (ID 108418972), nos termos do art. 845, § 1º, do CPC, dela, intime-se o executado (art. 841, do CPC), para requerer o que entender de direito. Prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários, com a urgência que o caso exige. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Jaguaribe/CE, data da assinatura digital. ISAAC DANTAS BEZERRA BRAGA Juiz de Direito - Em respondência
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FORMETAIS COMERCIO DE RECICLAGEM E DERIVADOS EIRELIREU: BANDEIRA INDUSTRIA DE ALUMINIO LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaribe 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe Av. Oito de Novembro, S/N, Centro - CEP 63475-000, Jaguaribe-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0005635-65.2015.8.06.0107Classe: MONITÓRIA (40) Vistos em autoinspeção 2025. Formalizada a penhora por termo nos autos (ID 108418972), nos termos do art. 845, § 1º, do CPC, dela, intime-se o executado (art. 841, do CPC), para requerer o que entender de direito. Prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários, com a urgência que o caso exige. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Jaguaribe/CE, data da assinatura digital. ISAAC DANTAS BEZERRA BRAGA Juiz de Direito - Em respondência