Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo nº 0050493-64.2020.8.06.0154 Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, realizei o seguinte ato: Considerando que não foram recolhidas as custas processuais referentes à expedição do mandado de intimação (zona rural), diligenciei no sentido de promover a intimação da parte interessada, para no prazo de lei, realizar o pronto recolhimento. Quixeramobim (CE), 18 de agosto de 2025. Ailton Felipe do Carmo AUXILIAR JUDICIÁRIO