Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3000110-30.2024.8.06.0109.
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO A. DANTAS
EXECUTADO: ANTONIO ANGELO NETO SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JARDIM Fórum Dr. Elizeu Barroso - Rua Santo Antônio, s/n - Fone: (88) 3555-1532 Assunto: [Agência e Distribuição] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial por Quantia Certa ajuizada por Carlos Alberto A. Dantas em face de Antônio Ângelo Neto. Após o recebimento da inicial e determinação de citação do réu, o autor requereu a extinção do processo em razão do pagamento, id n° 138287652. No ato de cumprimento do mandado de penhora e avaliação, o oficial de justiça encarregado certificou a renegociação da dívida e o seu pagamento, id n° 138379772. Os autos vieram conclusos. É o que interessa relatar. Fundamento e decido. O feito deve ser extinto definitivamente em razão do cumprimento integral da obrigação, anunciado pelo credor e por oficial de justiça. Em que pese tenham sido determinadas diligências para nova juntada da petição de id n° 160924701, cujo conteúdo não é visualizável, seu protocolo é identificado como pedido de extinção do processo e a peça foi apresentada pela advogada do autor, que já havia manifestado pedido anterior de extinção, id n° 138287652.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido e declaro satisfeita a dívida, extinguindo o feito com resolução do mérito, a teor do art. 487, inciso I, e art. 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil - CPC. Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95); Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na estatística. Expedientes necessários. Jardim/CE, na data da assinatura eletrônica. Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz de Direito