Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3001039-85.2023.8.06.0113.
REQUERENTE: LARISSA DE FIGUEIREDO SILVA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual. Considerando o comprovante de depósito judicial do quantum debeatur, procedido pela parte executada, vide Id 104782858 da marcha processual. Considerando a petição coligida nos autos, sob o Id 105380608, informando os dados bancários da parte exequente, a fim de levantar os valores depositados pela executada, encaminho: I - A imediata transferência/expedição de Alvará Judicial, para levantamento do valor de R$ 791,22 (setecentos e noventa e um reais e vinte e dois centavos), com todos os acréscimos de correção monetária se houver, depositados judicialmente junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência: 0032, Conta Judicial: 01528394- 5, Operação:040, ID: 040003200032409067, (Id 104782859), o qual deverá ser depositado em nome do advogado da parte exequente, cujos dados seguem abaixo transcritos: TITULAR: EDILSON TAVARES DE SOUSACPF DO(A) BENEFICIÁRIO(A): 039.472.233-74BANCO: Banco do BrasilAGÊNCIA:0099-XCONTA: 28.350-9 II - A imediata transferência/expedição de Alvará Judicial, para levantamento do valor de R$ 7.907,67 (sete mil novecentos e sete reais e sessenta e sete centavos), com todos os acréscimos de correção monetária se houver, depositados judicialmente junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência: 0032, Conta Judicial: 01528394- 5, Operação:040, ID: 040003200032409067, (Id 104782859), o qual deverá ser depositado em nome da parte exequente, cujos dados seguem abaixo transcritos: TITULAR: LARISSA DE FIGUEIREDO SILVACPF DO(A) BENEFICIÁRIO(A): 026.815.943-24BANCO: Banco do BrasilAGÊNCIA:1598-9CONTA: 110.469-1 III -
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av. Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte autora/exequente, através de seu causídico, acerca da expedição da ordem de levantamento referenciada no item anterior. Ato contínuo, com a transferência de tal quantia, encaminhem-se os autos à conclusão para sentença de extinção pelo cumprimento. Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada. RHAISSA KÉDNA NUNES DACOSTADiretora de Gabinete LUCAS MOURA GOMES SILVA Estagiário