Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0201262-71.2022.8.06.0168.
APELANTE: MARIA DAS DORES DA SILVA
APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Trata-se de apelação interposta por Maria das Dores da Silva contra sentença (id. 39623518), proferida pelo Juiz de Direito Francisco Eduardo Girão Braga, da 2ª Vara da Comarca de Solonópole, que extinguiu sem resolução do mérito a ação anulatória de débito c/c indenização por danos morais e repetição de indébito ajuizada pelo ora recorrente em desfavor do Banco Itaú Consignado S.A. Encaminhados a esta Corte de Justiça, os autos vieram-me distribuídos por sorteio, na abrangência da 1ª Câmara de Direito Público, em 20/07/2026. É o breve relatório. Decido. Verifico, de plano, que a matéria versada nos autos não se insere na competência das Câmaras de Direito Público deste Tribunal. Com efeito, observo que inexiste na presente demanda a participação do Estado do Ceará, de seus Municípios, autarquias e fundações públicas, de autoridades estaduais ou municipais ou de quaisquer outras pessoas jurídicas de direito público interessadas, na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, não se inserindo este feito nas atribuições das Câmaras de Direito Público (art. 15, I, "a", RTJCE). Ao revés,
trata-se de demanda proposta por particular em face de pessoa jurídica de direito privado, cuja matéria se insere na competência das Câmaras de Direito Privado, nos termos do art. 17, I, "d", do Regimento Interno deste Tribunal. Destarte, impõe-se a redistribuição dos autos, ante a incompetência desta Relatoria, vinculada à 1ª Câmara de Direito Público. Do exposto, com fundamento nos arts. 15, I, "a", e 17, I, "d", do RTJCE, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos autos a uma das Câmaras de Direito Privado deste Tribunal. Decorrido in albis o prazo recursal, cumpra-se a determinação supra, com baixa na distribuição deste gabinete. Expedientes necessários. Fortaleza, 22 de julho de 2026. Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA A16