Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE MARTINS DE FREITAS;
REU: JEFFERSON DA SILVA MARQUES. PARTE A SER INTIMADA: José Martins de Freitas por meio do seu Representante legal Dra. Janaina Roberto Nunes O Dr. BERNARDO RAPOSO VIDAL, Juiz de Direito, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc. MANDA, em autorização à secretaria, via Diário eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe,
Intimação - INTIMAÇÃO VIA DJEN PROCESSO Nº: 0200711-66.2022.8.06.0047; CLASSE: MONITÓRIA (40); INTIME-SE a parte acima indicada, de todo o conteúdo da decisão cujo teor abaixo segue transcrito, e do prazo ali determinado para seu cumprimento. DECISÃO: "DEFIRO o pedido de conversão do presente feito para o rito monitório, com base no art. 700 e seguintes do CPC. Proceda a secretaria com as devidas anotações e retificações no sistema. INDEFIRO o pedido de aproveitamento do ato citatório realizado na fase executiva. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe endereço e contato atualizado do demandado, ou requeira o necessário para a expedição de novo mandado de citação do réu, agora para os fins específicos da ação monitória, nos termos do art. 701 do CPC, sob pena de extinção do processo. Observação: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam); Baturité/CE, data da assinatura digital. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI Nº 11.419/2006