Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/04/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Partes do Processo
MARIA LEUZINA DA SILVA SOUZA
CPF 719.***.***-91
Autor
BANCO PAN S.A
Terceiro
PAN
Terceiro
BANCO PAN S A
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
Advogados / Representantes
VAN NIXON DE LUCENA BRITO
OAB/CE 31152•Representa: ATIVO
VANDERLER SOARES PEIXOTO
OAB/CE 9938•Representa: ATIVO
ENILCE DE FREITAS TEIXEIRA GUEDES
OAB/CE 18747•Representa: ATIVO
FRANCISCO REGO BARROS MASSA
OAB/SP 164385•Representa: PASSIVO
MARCELO ORABONA ANGELICO
OAB/SP 94389•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 132915028
15/07/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 132915028
14/07/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 132915028
14/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132915028
12/07/2025, 05:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132915028
12/07/2025, 05:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
21/01/2025, 15:59
Expedição de Outros documentos.
21/01/2025, 15:58
Realizado Cálculo de Liquidação
20/01/2025, 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
13/09/2024, 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
09/01/2024, 09:26
Decorrido prazo de Banco Cruzeiro do Sul em 30/08/2023 23:59.
03/09/2023, 00:48
Decorrido prazo de MARIA LEUZINA DA SILVA SOUZA em 30/08/2023 23:59.
03/09/2023, 00:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/08/2023 23:59.
31/08/2023, 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2023. Documento: 66795380
23/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA LEUZINA DA SILVA SOUZA
REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL, BANCO PAN S.A. D E C I S Ã O Oficie-se a contadoria judicial para que liquide o crédito devido a requerente com posterior expedição de certidão de crédito. Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. Jaguaribe, 15 de agosto
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Jaguaribe Av. 08 de Novembro, s/n, Centro, JAGUARIBE - CE - CEP: 63475-000 PROCESSO Nº: 0000055-98.2008.8.06.0107