Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Mary Magalhaes Secundino
REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Tendo em vista petição de id 160835662,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0099657-26.2007.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Repetição de indébito, Competência da Justiça Estadual] intime-se o causídico para apresentar a certidão de óbito da exequente, para fins de comprovação do seu falecimento, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se os herdeiros da autora falecida para regularizar a sucessão processual, no prazo de 15 (quinze) dias. Em relação ao honorário de sucumbência, determino a SEJUD 1º Grau que: 1) Confeccionar a ROPV eletrônica junto ao SAPRE, em favor da parte FABIANO ALDO ALVES LIMA, no valor de R$ 1.068,24 conforme planilha de id 65765185. 2) Intimem-se as partes, para manifestações sobre o teor do requisitório, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão. 3) Decorrido o lapso temporal de 05 (cinco) dias, sem oposição das partes com relação ao requisitório(s) expedido(s), certifique-se o decurso do prazo nos autos. 4) Assinada definitivamente a ROPV, deverá ser trazido aos autos seu inteiro teor e intimado o ente devedor (Portal) para que, em até 02 (dois) meses, e com a devida atualização, mediante transferência direta para a conta do(s) credor(es) informada, comprove o pagamento da(s) quantia(s) requisitada, sob pena de sequestro do montante eventualmente inadimplido, medida a ser adotada, inclusive, a modo ex officio. 5) Intimem-se. 6) Cumpra-se, conforme sequenciado. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário