Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0175051-29.2013.8.06.0001.
APELANTE: BANCO SAFRA S/A
APELADO: ÉPOCA ENGENHARIA IMPORTAÇÃO COM. LTDA., RÔMULO DE MATOS BRITO GRADVOHL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando os autos, percebo que este relator atuou no feito em referência quando era juiz titular da 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, a exemplo da decisão interlocutória de Id 37067000 e atos posteriores. Desta forma, declaro-me impedido para o julgamento do presente recurso, nos termos do art. 144, II, do CPC. Por conseguinte, determino a redistribuição do feito ao meu substituto legal, nos termos do art. 69, do RITJCE. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO Relator
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO Assunto: [Direitos e Títulos de Crédito] Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)