Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: EDINARDO OLIVEIRA DE MORAES
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Por meio deste expediente, conforme disposições contidas nos arts. 129 a 132 do Provimento n. 2/20211 da Corregedoria-Geral da Justiça estadual, visa-se: (1) cientificar a parte exequente sobre: (i) o despacho de Id 188365515, (ii) a elaboração de alvará eletrônico, conforme certidão de Id 188835859; e a verificação do pagamento do alvará, consoante Ids 195208746 e 195208748; (2) intimá-la para, no prazo de dez dias, diante do documento anexado no Id 195208748, confirmar o pagamento das quantias discriminadas nas requisições de obrigação de pequeno valor (ROPVs) anexadas nos Ids 174143386 e 174143387, ficando cientificada de que: (2.1) o silêncio será interpretado como satisfeitas as requisições; (2.2) na hipótese de confirmação do adimplemento ou se decorrido o prazo e nada for requerido ou apresentado, esclarece-se que esta secretaria providenciará a baixa das ROPVs no Sistema de Administração de Precatórios (Sapre). Quixadá-CE, data da assinatura digital. José Wando Coelho da Cruz Técnico Judiciário 1 "Institui o Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará, em substituição aos provimentos anteriores que versem sobre o tema, expedidos por esta Corregedoria-Geral da Justiça", com republicação por incorreção constante no DJE de 16/2/2021 (Caderno 1: Administrativo, páginas 33-199).
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá Avenida Jesus Maria José, s/n, Jardim dos Monólitos, QUIXADá - CE - CEP: 63909-003 PROCESSO Nº: 0029983-44.2017.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)