Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0050043-75.2020.8.06.0137.
Intimação - Comarca de Pacatuba 2ª Vara da Comarca de Pacatuba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: CONDOMINIO MORADAS DOS BUQUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA - CE25696-A, DANIEL AQUINO MENDES - CE23904-A, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329, HERBET DE CARVALHO CUNHA - CE25241-A, DANNY MEMORIA SOARES - CE30539 e ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA - CE31599 POLO PASSIVO:DIANA CRUZ DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR - SP152165 e JEFERSON ALEX SALVIATO - SP236655 Destinatários: TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA - CE25696-A FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte:
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado pelo Condomínio Morada dos Buquês, para: Condenar a segunda requerida Diana Cruz da Silva ao pagamento do débito atualizado de R$ 16.156,87 (dezesseis mil cento e cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos), referentes às taxas condominiais vencidas entre 15/09/2016 a 15/02/2017, 15/06/2017 a 15/12/2019, com incidência de correção monetária, multa e juros, conforme estipulado na convenção condominial. Reconhecer a ilegitimidade passiva de Construtora RNI Incorporadora para responder pelos débitos condominiais relativos ao período de cobrança desta ação, excluindo-o do polo passivo da demanda. Condenar a requerida Diana Cruz da Silva ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PACATUBA, 27 de abril de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara da Comarca de Pacatuba