Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0712170-21.2000.8.06.0001.
AUTOR: PANIFICADORA PIAUIENSE LTDA - ME DECISÃO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do Processo (s) Apenso (s): [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc. Considerando o exposto na petição de ID 137826827, e com fundamento no art. 835, V, do CPC, defiro o pedido da exequente para realização de pesquisas de bens em nome da executada, PANIFICADORA PIAUIENSE LTDA, por meio dos sistemas INFOJUD e RENAJUD. Proceda-se às pesquisas necessárias e, localizados bens, intime-se a parte executada para eventual impugnação no prazo legal, antes da constrição. Cumpram-se as diligências necessárias. Intime-se. Fortaleza/CE,04 de junho de 2025. FÁBIO MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADE Juiz de Direito (Núcleo de Produtividade Remota)