Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1SÃO JOÃO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDAB0 -
REQUERIDO: B1PRÁTICA LOCAÇÕES E MOVIMENTAÇÕES LTDAB0 -
Intimação - ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE), ADV: FERNANDA APARECIDA QUETEZ (OAB 14267/CE), ADV: HELDER BRAGA ARRUDA JUNIOR (OAB 37228A/CE) - Processo 0002435-10.2019.8.06.0075 - Monitória - Pagamento -
Diante do exposto, homologo o referido acordo, para que faça surtir seus jurídicos e legais efeitos e EXTINGO o processo, com resolução de mérito, pela transação operada entre as partes, nos moldes do art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Cumpridas as formalidades legais, após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1SÃO JOÃO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDAB0 -
REQUERIDO: B1PRÁTICA LOCAÇÕES E MOVIMENTAÇÕES LTDAB0 -
Intimação - ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE), ADV: FERNANDA APARECIDA QUETEZ (OAB 14267/CE), ADV: HELDER BRAGA ARRUDA JUNIOR (OAB 37228A/CE) - Processo 0002435-10.2019.8.06.0075 - Monitória - Pagamento -
Diante do exposto, homologo o referido acordo, para que faça surtir seus jurídicos e legais efeitos e EXTINGO o processo, com resolução de mérito, pela transação operada entre as partes, nos moldes do art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Cumpridas as formalidades legais, após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se.
26/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/06/2025, 12:27
Homologação de Transação
25/06/2025, 11:27
Conclusão (para despacho)
19/06/2025, 07:34
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 10:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 19:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerido: PRÁTICA LOCAÇÕES E MOVIMENTAÇÕES LTDA -
Intimação - ADV: Antonio Cleto Gomes (OAB 5864/CE) Processo 0002435-10.2019.8.06.0075 - Monitória - Defiro o pedido formulado pelo exequente, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. INTIME-SE o executado, por meio de seu advogado constituído nos autos, ou diretamente na ausência deste, para efetuar o pagamento da quantia de R$ 60.994,63 (sessenta mil, novecentos e noventa e quatro reais e sessenta e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo supracitado. Decorrido o prazo sem manifestação ou pagamento voluntário, fica desde já autorizada a constrição de valores via SISBAJUD até o limite do débito atualizado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.