Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004778-03.2012.8.06.0114.
Autora: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Parte Ré: VICENTE ARI FIRMO SOBREIRA e outros (2) Valor da Causa: RR$ 4.892,91 Processo Dependente: [] SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Comarca de Lavras da Mangabeira Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Contratos Bancários] Parte Vistos etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em face de VICENTE ARI FIRMO SOBREIRA, ALCIDES SOBREIRA DA SILVA e FRANCISCA MARTINS DA SILVA, todos já qualificados nos autos. A inicial veio acompanhada dos documentos de ID's. 100224434 ao 100225070. Contudo, o exequente se manifestou no ID. 183889530 informando que ocorreu a liquidação da dívida executada, requerendo a extinção do processo nos termos do art. 924, II e 925, do Código de Processo Civil. Isso posto, declaro, por sentença, a extinção do presente processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pagas conforme ID. 100225070. Determino ainda a imediata desconstituição de possíveis constrições efetivadas em nome dos executados. Transitada em julgado, expeça-se a respectiva certidão e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Lavras da Mangabeira, data e assinatura digitais. Samara Costa Maia Juíza de Direito - atuando pelo NPR