Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: VANESSA CAMPOS ALEXANDRINO e outros (3)
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE PROCESSO N.: 0230507-80.2021.8.06.0001
Trata-se de recurso de apelação interposto por Focco Brasil Distribuidora de Produtos Opticos Eireli e outros (ID 40314424), contra sentença proferida pelo Juízo da 20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, nos autos dos embargos à execução ajuizado em face de Banco do Nordeste do Brasil S/A, ora recorrido. 2. Analisando o sistema PJE, observa-se que a parte recorrente interpôs, em momento anterior, o agravo de instrumento nº 0626339-36.2022.8.06.0000, distribuído para a 3ª Câmara de Direito Privado, e julgado sob a relatoria da Desembargadora Lira Ramos de Oliveira (ID 40314361). 3. Insta, ainda, esclarecer, que o presente recurso foi-me distribuído em 04 de agosto de 2026, por sorteio. 4. É o relatório. 5. Passo a decidir. 6. Com efeito, o §1º, do art. 68 do Estatuto Regimental desta Corte prediz que a distribuição do recurso tornará preventa a competência do Relator para todos os recursos posteriores. Segue abaixo o dispositivo normativo, in litteris: Art. 68. A distribuição firmara a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1o. A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmara prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. (grifo nosso) 7. Assim, considerando a distribuição pretérita de agravo de instrumento interposto à 3ª Câmara de Direito Privado desta Corte de Justiça, hei por bem determinar a redistribuição do presente feito ao sucessor legal da Desembargadora Lira Ramos de Oliveira, em conformidade às disposições regimentais deste Tribunal. 8. Expediente necessário, com a devida urgência. Fortaleza, 4 de agosto de 2026. DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Relator em substituição - Portaria nº 01728/2026