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0050020-48.2020.8.06.0067

Cumprimento de sentençaCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2020
Valor da Causa
R$ 20.780,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Chaval
Partes do Processo
FRANCISCA ANGELA DA SILVA
CPF 478.***.***-04
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
JUAN
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
Advogados / Representantes
NATHANIEL DA SILVEIRA BRITO NETO
OAB/CE 9813Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/02/2024 23:59.

03/02/2024, 00:56

Decorrido prazo de NATHANIEL DA SILVEIRA BRITO NETO em 02/02/2024 23:59.

03/02/2024, 00:56

Arquivado Definitivamente

15/12/2023, 16:53

Expedição de Alvará.

13/12/2023, 12:29

Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2023. Documento: 73172011

12/12/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2023. Documento: 73172011

12/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Aplica-se ao cumprimento de sentença sob o rito do Juizado Especial as determinações constantes nos art. 52 e 53 da Lei nº 9.099/95, bem como o disposto no Livro II da Parte Especial do Código de Processo Civil. Pois bem. O executado informou o pagamento total do débito na petição de ID 59951831 e seguintes. Por seu turno, a parte exequente requereu o levantamento dos valores (ID 71595071). Isso posto, tenho por sat

11/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Aplica-se ao cumprimento de sentença sob o rito do Juizado Especial as determinações constantes nos art. 52 e 53 da Lei nº 9.099/95, bem como o disposto no Livro II da Parte Especial do Código de Processo Civil. Pois bem. O executado informou o pagamento total do débito na petição de ID 59951831 e seguintes. Por seu turno, a parte exequente requereu o levantamento dos valores (ID 71595071). Isso posto, tenho por sat

11/12/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023 Documento: 73172011

11/12/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023 Documento: 73172011

11/12/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73172011

08/12/2023, 17:29

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73172011

08/12/2023, 17:29

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

07/12/2023, 17:10

Conclusos para julgamento

07/12/2023, 14:37

Juntada de Petição de petição

07/11/2023, 09:12
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
08/12/2023, 17:28
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
08/12/2023, 17:28
SENTENÇA
07/12/2023, 17:10
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
08/06/2022, 21:23
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
08/06/2022, 21:23
DESPACHO
23/02/2022, 15:52
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
17/02/2022, 19:15
DESPACHO
23/11/2021, 13:14
CERTIDÃO
23/11/2021, 13:14
DESPACHO
14/10/2021, 11:20
SENTENÇA
13/09/2021, 15:30
SENTENÇA
30/04/2021, 18:54
CERTIDÃO
30/04/2021, 18:54
DESPACHO
14/01/2021, 08:03
DESPACHO
13/08/2020, 20:39