Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 2.620,51
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Partes do Processo
RESIDENCIAL ECO FIT EUSEBIO
CNPJ
Autor
ARIANA ALEXANDRE DE OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
18/12/2023, 10:31
Juntada de certidão de arquivamento
18/12/2023, 10:31
Juntada de Certidão
18/12/2023, 10:24
Transitado em Julgado em 07/12/2023
18/12/2023, 10:24
Decorrido prazo de ARIANA ALEXANDRE DE OLIVEIRA em 14/12/2023 23:59.
18/12/2023, 03:58
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2023. Documento: 72985048
13/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Comarca de Eusébio - 2ª Vara Cível Processo nº 3000924-81.2023.8.06.0075 Promovente: RESIDENCIAL ECO FIT EUSEBIO Promovido: ARIANA ALEXANDRE DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos em conclusão.
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Diante da informação inserida no requerimento acostado pela parte Exequente, noticiando que a parte devedora adimpliu o débito, na sua integralidade, hei por bem extinguir o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, in
12/12/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 72985048
12/12/2023, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2023. Documento: 72985048
12/12/2023, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2023. Documento: 72985048
12/12/2023, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2023. Documento: 72985048
12/12/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72985048
11/12/2023, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Comarca de Eusébio - 2ª Vara Cível Processo nº 3000924-81.2023.8.06.0075 Promovente: RESIDENCIAL ECO FIT EUSEBIO Promovido: ARIANA ALEXANDRE DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos em conclusão.
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Diante da informação inserida no requerimento acostado pela parte Exequente, noticiando que a parte devedora adimpliu o débito, na sua integralidade, hei por bem extinguir o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, in
11/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Comarca de Eusébio - 2ª Vara Cível Processo nº 3000924-81.2023.8.06.0075 Promovente: RESIDENCIAL ECO FIT EUSEBIO Promovido: ARIANA ALEXANDRE DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos em conclusão.
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Diante da informação inserida no requerimento acostado pela parte Exequente, noticiando que a parte devedora adimpliu o débito, na sua integralidade, hei por bem extinguir o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, in
11/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Comarca de Eusébio - 2ª Vara Cível Processo nº 3000924-81.2023.8.06.0075 Promovente: RESIDENCIAL ECO FIT EUSEBIO Promovido: ARIANA ALEXANDRE DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos em conclusão.
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Diante da informação inserida no requerimento acostado pela parte Exequente, noticiando que a parte devedora adimpliu o débito, na sua integralidade, hei por bem extinguir o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, in