Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2023
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Pereiro
Partes do Processo
JOSE JACSON DE OLIVEIRA MARTINS
CPF 065.***.***-40
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.;
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTO
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Terceiro
SANTANDER FINANCEIRA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/02/2024, 07:51
Transitado em Julgado em 05/02/2024
06/02/2024, 07:51
Juntada de Certidão
06/02/2024, 07:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/02/2024 23:59.
06/02/2024, 06:45
Decorrido prazo de JOSE ANAILTON FERNANDES em 05/02/2024 23:59.
06/02/2024, 06:45
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 02/02/2024 23:59.
03/02/2024, 03:38
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 77189026
22/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: JOSE JACSON DE OLIVEIRA MARTINS
REQUERIDOS: AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. MINUTA DE SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, s/n, Pereiro, Centro- Pereiro, PEREIRO - CE - CEP: 63460-000 PROCESSO N.º 3000420-59.2023.8.06.0145
Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Após realização de uma
20/12/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77189026
20/12/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77189026
19/12/2023, 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
19/12/2023, 07:10
Expedição de Outros documentos.
19/12/2023, 07:10
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo