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3000146-08.2024.8.06.0001
Procedimento Comum CívelBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/01/2024
Valor da Causa
R$ 121.618,43
Orgao julgador
3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
BANCO DAYCOVAL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-90
DAYACOVAL
BANCO DAYACOVAL
JULIANA BATISTA SOUZA LEITE
CPF 887.***.***-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 06:03Publicado Decisão em 22/01/2024. Documento: 78085798
22/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 3000146-08.2024.8.06.0001. AUTOR: BANCO DAYCOVAL S/APOLO PASSIVO: REU: JULIANA BATISTA SOUZA LEITE DECISÃO CLS. Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com Pedido de Liminar com o protocolo de peticionamento inicial dirigido para uma das Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza. Verifica-se que houve evidente erro no protocolo de petição no sistema PJe, uma vez que a petição
09/01/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024 Documento: 78085798
09/01/2024, 00:00Cancelada a Distribuição
08/01/2024, 14:39Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78085798
08/01/2024, 10:12Determinado o cancelamento da distribuição
08/01/2024, 10:12Conclusos para decisão
05/01/2024, 10:24Distribuído por sorteio
05/01/2024, 10:24Documentos
DECISÃO
•08/01/2024, 10:12