Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL POLO PASSIVO:
APELADO: JOLI AQUICULTURA LTDA DESPACHO Ao analisar os autos originários, pude constatar que o Juízo estadual, 2ª Vara da Comarca de Acaraú, estava exercendo competência atinente a Juízo Federal, vez que
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DES. INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO PROCESSO nº 0006623-03.2013.8.06.0028 POLO ATIVO:
trata-se de parte o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - IBAMA. Assim,
diante do exposto, remeta-se este recurso ao egrégio Tribunal Regional Federal da 5a. Região, a fim de que seja apreciado este Apelo. Expedientes necessários. Fortaleza, data e horário informados no sistema. Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto Relator