Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
17/06/2024, 13:58
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
17/06/2024, 01:29
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
07/06/2024, 09:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/05/2024 23:59.
29/05/2024, 00:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/05/2024, 10:00
Expedição de Outros documentos.
27/05/2024, 10:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
27/05/2024, 10:00
Conclusos para decisão
23/05/2024, 14:31
Juntada de Petição de recurso
21/05/2024, 15:27
Decorrido prazo de Enel em 20/05/2024 23:59.
21/05/2024, 01:58
Decorrido prazo de Enel em 20/05/2024 23:59.
21/05/2024, 01:58
Publicado Sentença em 08/05/2024. Documento: 85320088
08/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOAO DA CRUZ ALENCAR NETO
REU: ENEL, BANCO PAN S.A. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.Decido. Inicialmente afasto a preliminar de ilegitimidade passiva, haja vista que as acionadas participaram da relação jurídica. Afasto a preliminar arguida pela perda do objeto, haja vista que a parte autora realizou pedido de inde
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE CRATO/CE Processo nº 3002899-53.2023.8.06.0071
07/05/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85320088