Voltar para busca
—
Procedimento Comum CívelAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIORural (Art. 48/51)Procedimento Comum Cível
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/10/2011
Valor da Causa
R$ 5.405,00
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Pedra Branca
Partes do Processo
PEDRO MOREIRA DE SOUSA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS