Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
01/07/2025, 15:59
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
01/07/2025, 15:57
Desentranhado o documento
01/07/2025, 15:57
Processo Desarquivado
01/07/2025, 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/06/2025, 10:42
Juntada de certidão de custas - guia quitada
27/06/2025, 01:51
Juntada de certidão de custas - guia quitada
26/06/2025, 14:57
Juntada de certidão de custas - guia gerada
26/06/2025, 14:30
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA ANDRADE em 07/11/2024 23:59.
08/11/2024, 01:15
Arquivado Definitivamente
25/10/2024, 14:50
Transitado em Julgado em 2024-10-25
25/10/2024, 14:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
25/10/2024, 14:45
Conclusos para julgamento
25/10/2024, 14:43
Juntada de ofício
25/10/2024, 14:39
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 104142165
09/10/2024, 00:00
Documentos
Decisão
•03/07/2025, 11:07
Documento de Comprovação
•30/06/2025, 10:42
30/06/2025, 10:42
Juntada de certidão de custas - guia quitada
27/06/2025, 01:51
Juntada de certidão de custas - guia quitada
26/06/2025, 14:57
Juntada de certidão de custas - guia gerada
26/06/2025, 14:30
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA ANDRADE em 07/11/2024 23:59.
08/11/2024, 01:15
Arquivado Definitivamente
25/10/2024, 14:50
Transitado em Julgado em 2024-10-25
25/10/2024, 14:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
25/10/2024, 14:45
Conclusos para julgamento
25/10/2024, 14:43
Juntada de ofício
25/10/2024, 14:39
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 104142165
09/10/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 104142165
08/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE-SEMACE
EXECUTADO: NOVA TELECOMUNICACAO LTDA DECISÃO A parte exequente interpôs apelação. O processo foi extinto nos seguintes termos: "ANTE O EXPOSTO, declaro EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015". Vieram os autos conclusos para exercício do Juízo de retratação, nos termos Art. 485, §7º, do CPC. É o breve relatório. Decido. Como é cediço, em julgamento do RE 1.355.208 o STF definiu possível "a extinção de execução fiscal de baixo valor", ao passo que fixou requisitos para a propositura/continuidade da ação executiva, quais sejam "a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida". No presente caso, intimada para manifestar sobre o entendimento firmado pela Supremo, a parte exequente limitou-se a mencionar a não incidência da prescrição, em anda falando sobre a possível comprovação dos requisitos firmados por ocasião do tema 1.184 do STF. Assim, já houve o convencimento pelo Magistrado para extinguir o feito sem resolução do mérito, com os olhos postos no Tema 1.184 do STF e, tenho que a parte recorrente não trouxe argumentos ou provas capazes de infirmar os fundamentos da decisão recorrida. Demais disso, verifico que há simples erro material no trecho que menciona a não citação do executado. Nesse passo, corrijo, de ofício, o erro mencionado para que onde se lê "Verifico que o executado não foi citado e/ou não foi encontrado bens penhoráveis, (...)" passe a constar "Verifico que o executado foi citado, contudo, a presente execução fiscal busca o pagamento de valor inferior à quantia estabelecida de R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento".
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Fone: (88), Acaraú-CE - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0000700-40.2006.8.06.0028 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)]
ANTE O EXPOSTO, corrijo de ofício o trecho acima mencionado, nos termos do art.494, I do CPC, ao passo que mantenho a sentença nos demais termos, pelos fundamentos ora lançados. INTIME(M)-SE o(s) apelado(s), para apresentar(em) contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo legal. Após, com contrarrazões ou decorrido o prazo, com certidão nos autos, remetam-se os autos ao Tribunal competente, independente de nova conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente. Bela. Ana Celina Monte Studart Gurgel Juíza de Direito, em respondência
08/10/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 104142165
08/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE-SEMACE
EXECUTADO: NOVA TELECOMUNICACAO LTDA DECISÃO A parte exequente interpôs apelação. O processo foi extinto nos seguintes termos: "ANTE O EXPOSTO, declaro EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015". Vieram os autos conclusos para exercício do Juízo de retratação, nos termos Art. 485, §7º, do CPC. É o breve relatório. Decido. Como é cediço, em julgamento do RE 1.355.208 o STF definiu possível "a extinção de execução fiscal de baixo valor", ao passo que fixou requisitos para a propositura/continuidade da ação executiva, quais sejam "a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida". No presente caso, intimada para manifestar sobre o entendimento firmado pela Supremo, a parte exequente limitou-se a mencionar a não incidência da prescrição, em anda falando sobre a possível comprovação dos requisitos firmados por ocasião do tema 1.184 do STF. Assim, já houve o convencimento pelo Magistrado para extinguir o feito sem resolução do mérito, com os olhos postos no Tema 1.184 do STF e, tenho que a parte recorrente não trouxe argumentos ou provas capazes de infirmar os fundamentos da decisão recorrida. Demais disso, verifico que há simples erro material no trecho que menciona a não citação do executado. Nesse passo, corrijo, de ofício, o erro mencionado para que onde se lê "Verifico que o executado não foi citado e/ou não foi encontrado bens penhoráveis, (...)" passe a constar "Verifico que o executado foi citado, contudo, a presente execução fiscal busca o pagamento de valor inferior à quantia estabelecida de R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento".
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Fone: (88), Acaraú-CE - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0000700-40.2006.8.06.0028 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)]
ANTE O EXPOSTO, corrijo de ofício o trecho acima mencionado, nos termos do art.494, I do CPC, ao passo que mantenho a sentença nos demais termos, pelos fundamentos ora lançados. INTIME(M)-SE o(s) apelado(s), para apresentar(em) contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo legal. Após, com contrarrazões ou decorrido o prazo, com certidão nos autos, remetam-se os autos ao Tribunal competente, independente de nova conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente. Bela. Ana Celina Monte Studart Gurgel Juíza de Direito, em respondência
08/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104142165
07/10/2024, 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104142165
07/10/2024, 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
05/09/2024, 19:08
Conclusos para despacho
22/05/2024, 13:36
Juntada de Certidão
22/05/2024, 13:35
Juntada de documento de comprovação
22/05/2024, 13:24
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA ANDRADE em 16/05/2024 23:59.
17/05/2024, 00:31
Publicado Intimação em 24/04/2024. Documento: 84731220
24/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000700-40.2006.8.06.0028.
EXEQUENTE: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE-SEMACE
EXECUTADO: NOVA TELECOMUNICACAO LTDA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, s/n, Bairro Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Acaraú-CE Fone: (85) 3108-1945 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Número do [Dívida Ativa (Execução Fiscal)]
23/04/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84731220
23/04/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84731220
22/04/2024, 14:47
Ato ordinatório praticado
22/04/2024, 14:43
Juntada de Petição de apelação
15/04/2024, 19:25
Decorrido prazo de NOVA TELECOMUNICACAO LTDA em 12/04/2024 23:59.
13/04/2024, 00:29
Decorrido prazo de NOVA TELECOMUNICACAO LTDA em 12/04/2024 23:59.
13/04/2024, 00:27
Juntada de documento de comprovação
20/03/2024, 09:41
Publicado Sentença em 18/03/2024. Documento: 82282011
18/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE-SEMACE
EXECUTADO: NOVA TELECOMUNICACAO LTDA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Fone: (88), Acaraú-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0000700-40.2006.8.06.0028
Trata-se de Execução Fiscal envolvendo as partes acima nominadas. Valor da execução inferior a R$10.000,00 (dez mil reais). Determinada a intimação
15/03/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 82282011
15/03/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82282011
14/03/2024, 21:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
14/03/2024, 21:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
14/03/2024, 21:22
Juntada de Petição de petição
28/02/2024, 13:59
Conclusos para decisão
05/02/2024, 12:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
05/02/2024, 12:52
Juntada de Certidão
02/02/2024, 11:09
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA ANDRADE em 26/01/2024 23:59.
31/01/2024, 01:56
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE-SEMACE em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 05:33
Publicado Intimação em 16/01/2024. Documento: 78114243
16/01/2024, 23:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE-SEMACE
EXECUTADO: NOVA TELECOMUNICACAO LTDA DECISÃO Decisão em lote para fins de atendimento aos princípios da celeridade e economia processuais, utilizando-se das ferramentas disponibilizadas pelo Pj
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Fone: (88), Acaraú-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0000700-40.2006.8.06.0028
15/01/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024 Documento: 78114243
15/01/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78114243
12/01/2024, 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
08/01/2024, 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
08/01/2024, 18:49
Conclusos para despacho
18/01/2023, 15:52
Mov. [180] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
26/11/2022, 23:24
Mov. [179] - Concluso para Despacho
18/08/2022, 16:32
Mov. [178] - Petição juntada ao processo
18/08/2022, 16:31
Mov. [177] - Ofício: Nº Protocolo: WARU.22.01804512-1 Tipo da Petição: Ofício Data: 18/08/2022 16:04
18/08/2022, 16:08
Mov. [176] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0412/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 2895
28/07/2022, 20:53
Mov. [175] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0412/2022 Teor do ato: Cumpra-se o despacho de pág. 143 dos autos. Advogados(s): Rafael Silva Andrade (OAB 22681/CE)
27/07/2022, 02:22
Mov. [174] - Mero expediente: Cumpra-se o despacho de pág. 143 dos autos.
29/04/2022, 08:35
Mov. [173] - Documento
26/04/2022, 17:39
Mov. [172] - Documento
26/04/2022, 17:29
Mov. [171] - Petição juntada ao processo
29/03/2022, 09:40
Mov. [170] - Petição: Nº Protocolo: WARU.22.01801543-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/03/2022 18:38
28/03/2022, 19:00
Mov. [169] - Petição juntada ao processo
07/03/2022, 09:39
Mov. [168] - Certidão emitida
06/03/2022, 00:06
Mov. [167] - Concluso para Despacho
04/03/2022, 10:16
Mov. [166] - Petição: Nº Protocolo: WARU.22.01300640-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/02/2022 00:11
28/02/2022, 00:15
Mov. [165] - Certidão emitida
23/02/2022, 12:08
Mov. [164] - Mero expediente: Defiro o pedido de fls. 146/158. Renove-se o despacho de fl. 143, intimando a Procuradoria do Estado do Ceará.
16/02/2022, 18:58
Mov. [163] - Concluso para Despacho
17/11/2021, 09:17
Mov. [162] - Petição juntada ao processo
17/11/2021, 09:15
Mov. [161] - Petição: Nº Protocolo: WARU.21.00170736-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 21/09/2021 14:09
21/09/2021, 14:20
Mov. [160] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0540/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 2652
15/07/2021, 10:23
Mov. [159] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0540/2021 Teor do ato: .Em respeito ao contraditório e a ampla defesa, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 136/137 Advogados(s): Davi de Paiva Maciel (OAB 29819/CE), Rafael Silva Andrade (OAB 22681/CE)
13/07/2021, 13:25
Mov. [158] - Mero expediente: Vistos em conclusão. Em respeito ao contraditório e a ampla defesa, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 136/137. Após, retornem-me os autos conclusos. Expedientes necessários.
12/07/2021, 10:24
Mov. [157] - Concluso para Despacho
08/04/2021, 11:17
Mov. [156] - Petição: Nº Protocolo: WARU.21.00167102-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/03/2021 23:22
31/03/2021, 23:41
Mov. [155] - Certidão emitida
15/02/2021, 14:59
Mov. [154] - Mero expediente: .Em respeito ao contraditório e a ampla defesa, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 136/137
19/01/2021, 18:02
Mov. [153] - Conclusão
14/01/2021, 12:00
Mov. [151] - Redistribuição de processo - saída: Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020 - Especialização das Varas
06/01/2021, 17:30
Mov. [152] - Processo Redistribuído por Sorteio: Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020 - Especialização das Varas
06/01/2021, 17:30
Mov. [150] - Conclusão
13/10/2020, 20:29
Mov. [149] - Documento
13/10/2020, 20:29
Mov. [147] - Documento
13/10/2020, 20:29
Mov. [148] - Aviso de Recebimento (AR)
13/10/2020, 20:29
Mov. [146] - Aviso de Recebimento (AR)
13/10/2020, 20:29
Mov. [144] - Documento
13/10/2020, 20:29
Mov. [145] - Petição
13/10/2020, 20:29
Mov. [142] - Petição
13/10/2020, 20:29
Mov. [143] - Documento
13/10/2020, 20:29
Mov. [140] - Documento
13/10/2020, 20:29
Mov. [141] - Documento
13/10/2020, 20:29
Mov. [138] - Documento
13/10/2020, 20:29
Mov. [139] - Documento
13/10/2020, 20:29
Mov. [136] - Documento
13/10/2020, 20:29
Mov. [137] - Documento
13/10/2020, 20:29
Mov. [135] - Documento
13/10/2020, 20:29
Mov. [134] - Documento
13/10/2020, 20:29
Mov. [132] - Documento
13/10/2020, 20:29
Mov. [133] - Documento
13/10/2020, 20:29
Mov. [129] - Documento
13/10/2020, 20:29
Mov. [130] - Documento
13/10/2020, 20:29
Mov. [131] - Documento
13/10/2020, 20:29
Mov. [127] - Documento
13/10/2020, 20:29
Mov. [128] - Documento
13/10/2020, 20:29
Mov. [126] - Petição
13/10/2020, 20:29
Mov. [124] - Documento
13/10/2020, 20:29
Mov. [125] - Documento
13/10/2020, 20:29
Mov. [122] - Documento
13/10/2020, 20:29
Mov. [123] - Documento
13/10/2020, 20:29
Mov. [120] - Documento
13/10/2020, 20:29
Mov. [121] - Documento
13/10/2020, 20:29
Mov. [119] - Documento
13/10/2020, 20:29
Mov. [117] - Documento
13/10/2020, 20:29
Mov. [118] - Documento
13/10/2020, 20:29
Mov. [116] - Petição
13/10/2020, 20:29
Mov. [115] - Documento
13/10/2020, 20:29
Mov. [113] - Ofício
13/10/2020, 20:29
Mov. [114] - Documento
13/10/2020, 20:29
Mov. [111] - Documento
13/10/2020, 20:28
Mov. [112] - Documento
13/10/2020, 20:28
Mov. [110] - Documento
13/10/2020, 20:28
Mov. [108] - Ofício
13/10/2020, 20:28
Mov. [109] - Ofício
13/10/2020, 20:28
Mov. [106] - Ofício
13/10/2020, 20:28
Mov. [107] - Ofício
13/10/2020, 20:28
Mov. [104] - Documento
13/10/2020, 20:28
Mov. [105] - Petição
13/10/2020, 20:28
Mov. [102] - Documento
13/10/2020, 20:28
Mov. [103] - Documento
13/10/2020, 20:28
Mov. [101] - Petição
13/10/2020, 20:28
Mov. [99] - Documento
13/10/2020, 20:28
Mov. [100] - Documento
13/10/2020, 20:28
Mov. [98] - Documento
13/10/2020, 20:28
Mov. [96] - Documento
13/10/2020, 20:28
Mov. [97] - Documento
13/10/2020, 20:28
Mov. [95] - Documento
13/10/2020, 20:28
Mov. [94] - Ofício
13/10/2020, 20:28
Mov. [92] - Documento
13/10/2020, 20:28
Mov. [93] - Ofício
13/10/2020, 20:28
Mov. [90] - Petição
13/10/2020, 20:28
Mov. [91] - Documento
13/10/2020, 20:28
Mov. [88] - Documento
13/10/2020, 20:28
Mov. [89] - Documento
13/10/2020, 20:28
Mov. [86] - Ofício
13/10/2020, 20:28
Mov. [87] - Documento
13/10/2020, 20:28
Mov. [84] - Petição
13/10/2020, 20:28
Mov. [85] - Documento
13/10/2020, 20:28
Mov. [82] - Documento
13/10/2020, 20:28
Mov. [83] - Documento
13/10/2020, 20:28
Mov. [80] - Documento
13/10/2020, 20:28
Mov. [81] - Documento
13/10/2020, 20:28
Mov. [78] - Documento
13/10/2020, 20:28
Mov. [79] - Documento
13/10/2020, 20:28
Mov. [76] - Documento
13/10/2020, 20:28
Mov. [77] - Documento
13/10/2020, 20:28
Mov. [73] - Documento
13/10/2020, 20:28
Mov. [74] - Documento
13/10/2020, 20:28
Mov. [75] - Documento
13/10/2020, 20:28
Mov. [72] - Documento
13/10/2020, 20:28
Mov. [71] - Certidão emitida
30/08/2020, 21:01
Mov. [69] - Recebimento
18/05/2020, 17:13
Mov. [70] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Acaraú
18/05/2020, 17:13
Mov. [68] - Mero expediente: INTIME-SE a Fazenda Pública, observando o disposto no art. 25 da LEF c/c art. 183, § 1º do CPC, para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre as petições de de fls. 85/105 e 108/110, bem como requerer o que entender de direito.
11/05/2020, 13:23
Mov. [67] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 24/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
21/12/2019, 00:47
Mov. [66] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 10/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
07/12/2019, 05:15
Mov. [65] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 26/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
27/11/2019, 22:10
Mov. [64] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro
29/07/2019, 13:16
Mov. [63] - Recebimento
09/04/2019, 07:52
Mov. [62] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Acaraú
08/04/2019, 14:07
Mov. [60] - Redistribuição de processo - saída: INSTALAÇÃO DA 2º VARA
08/04/2019, 10:50
Mov. [61] - Processo Redistribuído por Sorteio: INSTALAÇÃO DA 2º VARA
08/04/2019, 10:50
Mov. [59] - Recebimento
08/04/2019, 10:23
Mov. [57] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
21/02/2017, 14:45
Mov. [58] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
21/02/2017, 14:45
Mov. [56] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
21/02/2017, 14:44
Mov. [55] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ ( COMARCA DE ACARAÚ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
13/12/2016, 08:25
Mov. [54] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ ( COMARCA DE ACARAÚ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
07/12/2016, 08:30
Mov. [53] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO após juntada do AR decorrer prazo de 05 dias - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
18/11/2016, 13:46
Mov. [52] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO ao procurador da SEMACE e ao sócio da acionada Paulo Emílio Iunes Karan - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
18/11/2016, 13:43
Mov. [51] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
12/11/2016, 12:37
Mov. [49] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO minuta de despacho - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
07/10/2016, 14:52
Mov. [50] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
07/10/2016, 14:52
Mov. [47] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
07/10/2016, 14:51
Mov. [48] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO certidão informarndo os motivos do desbloquio dos valores excedentes - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
07/10/2016, 14:51
Mov. [46] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES ordem de protocolamento de bloqueio e desbloqueio de valores - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
07/10/2016, 14:50
Mov. [45] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO Aguardando bloqueio - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
03/10/2016, 11:22
Mov. [44] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE PENHORA Protocolo de bloqueio bacenjud - penhora on line - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
03/10/2016, 11:19
Mov. [43] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES vista em inspeçao - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
22/04/2016, 14:47
Mov. [42] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO PROCEDER A PENHORA ON LINE. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
09/07/2011, 19:24
Mov. [41] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
27/10/2010, 10:20
Mov. [40] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES ASSUNTO: REQUER PENHORA ON-LINE- PETIÇÃO APRESENTADA PELA SEMACE. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
27/10/2010, 10:19
Mov. [39] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ ( COMARCA DE ACARAÚ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
08/10/2010, 11:49
Mov. [38] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO Nº 1390/2010 - ENCAMINHANDO AUTOS PROCURADOR SEMACE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
30/08/2010, 10:58
Mov. [37] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Determina a intimação o exequente para se manifestar, acerca das respostas às ordens de bloqueios. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
19/05/2010, 16:25
Mov. [36] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES Extrato com resposta as ordens de bloqueios- Bloqueio sem êxito - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
05/04/2010, 16:15
Mov. [35] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO Minuta com ordem de bloqueio pelo BACENJUD - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
26/03/2010, 16:00
Mov. [34] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO EXPEDIR OFICIO AO BANCO CENTRAL DO BRASILEIRO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
14/01/2010, 16:57
Mov. [33] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
25/08/2009, 16:12
Mov. [32] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES ASSUNTO: PETIÇÃO APRESENTADA PELA SEMACE- REQUER PENHORA ON- LINE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
25/08/2009, 16:10
Mov. [31] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ ( COMARCA DE ACARAÚ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
14/08/2009, 12:26
Mov. [30] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AGUARDANDO SUSPENSÃO DO PROC. PROC. SUSPENSO PELO PRAZO DE 180 DIAS. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
28/07/2009, 19:14
Mov. [29] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
20/07/2009, 13:59
Mov. [28] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO DA SEMACE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
20/07/2009, 13:57
Mov. [27] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO DO OFICIO Nº 480/2009 - ENCAMINHANDO OS AUTOS AO PROCURADOR DA SEMACE. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
29/04/2009, 17:37
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO EXPEDIR OFICIO ENCAMINHANDO O PRESENTE PROC. AO SUPERINTENDENTE DA SEMACE, MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DE FLS.41. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
27/04/2009, 11:34
Mov. [25] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
27/03/2009, 09:54
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO EXPEDIR MANDADO DE CITAÇÃO- PENHORA E AVALIAÇÃO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
24/03/2009, 12:18
Mov. [23] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
21/01/2009, 15:28
Mov. [22] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES ASSUNTO: petiçao da semace - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
21/01/2009, 15:27
Mov. [21] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ ( COMARCA DE ACARAÚ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
19/12/2008, 12:44
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO EXPEDIR OFICIO ENCAMINHANDO O PRESENTE PROCESSO AO PROCURADOR DA SEMACE MOVIMENTAR O FEITO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DOS AUTOS. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
17/11/2008, 15:08
Mov. [19] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
13/08/2008, 10:50
Mov. [18] - Certidão de decorrência de prazo: CERTIDÃO DE DECORRÊNCIA DE PRAZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
13/08/2008, 10:37
Mov. [17] - Suspensão do processo: SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO DE 90 DIAS. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
08/04/2008, 17:53
Mov. [16] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
18/01/2008, 14:51
Mov. [15] - Juntada realizada: JUNTADA REALIZADA da petiçao apresentando atualizaçao monetaria - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
18/01/2008, 14:48
Mov. [14] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ACARAÚ ( COMARCA DE ACARAÚ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
10/01/2008, 17:15
Mov. [13] - Expedição de ofício: EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO n.º 1337/07, enc. autos à SEMACE. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
28/11/2007, 08:52
Mov. [12] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE EXPEDIR OFICIO ENCAMINAHNDO OS AUTOS AO PROCURADOR DA SEMACE PARA MANIFESTAR-SE A RESPEITO DA CERTIDÃO DE FLS. 10v. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
26/11/2007, 09:35
Mov. [11] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
16/04/2007, 11:00
Mov. [10] - Citação: intimação realizada/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO REALIZADA NOME DA PARTE: - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
12/03/2007, 18:06
Mov. [9] - Juntada do mandado de citação: JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
12/03/2007, 18:05
Mov. [8] - Expedição de mandado de citação e penhora: EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA e Avaliação em desfavor do promovido. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
27/09/2006, 08:48
Mov. [7] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE EXPEDIR MANDADO DE CITAÇÃO, PARA CITAR A PARTE PROMOVIDA NO PRAZO DE 05 DIAS, PAGAR A DÍVIDA OU INDICAR BENS À PENHORA. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
26/09/2006, 16:56
Mov. [6] - Concluso: CONCLUSO PARA DESPACHO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
21/06/2006, 15:35
Mov. [3] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
21/06/2006, 15:28
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
21/06/2006, 15:28
Mov. [5] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo : Competência Privativa - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
21/06/2006, 15:28
Mov. [2] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
19/06/2006, 15:33
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ACARAÚ