Execução de Título ExtrajudicialCondomínioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 1.414,89
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
27/04/2025, 09:07
Juntada de Certidão
27/04/2025, 09:07
Transitado em Julgado em 24/04/2025
27/04/2025, 09:07
Decorrido prazo de LEANDRO LIMA PINHEIRO em 24/04/2025 23:59.
25/04/2025, 04:07
Decorrido prazo de ALESSIA PIOL SA em 24/04/2025 23:59.
25/04/2025, 04:07
Publicado Intimação da Sentença em 07/04/2025. Documento: 145111822
07/04/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 145111822
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3000075-64.2016.8.06.0137.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ INTIMAÇÃO SENTENÇA - DJE Nº do Polo ativo: CONDOMINIO MORADAS DA PACATUBA I Polo passivo: EDSON FERREIRA DE ARAUJO O MM. Juiz de Direito, Dr. Luiz Eduardo Viana Pequeno, do Núcleo de Justiça 4.0 Juizados Especiais Adjuntos, MANDA que seja dado o devido cumprimento à INTIMAÇÃO ao Exequente por intermédio de seus advogados, de todo teor da SENTENÇA prolatada nos autos em epígrafe. De ordem, assino digitalmente o presente documento. Ceará, 3 de Abril de 2025 FRANCIANE CEZARIO BARBOSA Servidor Geral
04/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145111822
03/04/2025, 15:24
Extinta a punibilidade por prescrição
28/03/2025, 15:41
Conclusos para julgamento
26/03/2025, 14:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
26/03/2025, 14:14
Juntada de Petição de petição
21/03/2025, 20:52
Publicado Despacho em 13/03/2025. Documento: 138377311
13/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138377311
12/03/2025, 00:00
Documentos
Intimação da Sentença
•03/04/2025, 15:24
Sentença
•28/03/2025, 15:41
25/04/2025, 04:07
Publicado Intimação da Sentença em 07/04/2025. Documento: 145111822
07/04/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 145111822
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3000075-64.2016.8.06.0137.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ INTIMAÇÃO SENTENÇA - DJE Nº do Polo ativo: CONDOMINIO MORADAS DA PACATUBA I Polo passivo: EDSON FERREIRA DE ARAUJO O MM. Juiz de Direito, Dr. Luiz Eduardo Viana Pequeno, do Núcleo de Justiça 4.0 Juizados Especiais Adjuntos, MANDA que seja dado o devido cumprimento à INTIMAÇÃO ao Exequente por intermédio de seus advogados, de todo teor da SENTENÇA prolatada nos autos em epígrafe. De ordem, assino digitalmente o presente documento. Ceará, 3 de Abril de 2025 FRANCIANE CEZARIO BARBOSA Servidor Geral
04/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145111822
03/04/2025, 15:24
Extinta a punibilidade por prescrição
28/03/2025, 15:41
Conclusos para julgamento
26/03/2025, 14:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
26/03/2025, 14:14
Juntada de Petição de petição
21/03/2025, 20:52
Publicado Despacho em 13/03/2025. Documento: 138377311
13/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138377311
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADAS DA PACATUBA I Promovido(a)(s):
EXECUTADO: EDSON FERREIRA DE ARAUJO DESPACHO No presente caso, tendo em vista a possível ocorrência de prescrição, nos termos do artigo 240, §1º e §2°, e do art. 206, §5, I do CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000075-64.2016.8.06.0137 Promovente(s): intime-se a parte autora, pelo DJE, para se manifestar no prazo de 5 dias, nos termos do art. 10 do CPC. Fortaleza, data assinatura digital. LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO Juiz de Direito
12/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138377311
11/03/2025, 17:21
Proferido despacho de mero expediente
11/03/2025, 17:21
Conclusos para despacho
11/03/2025, 17:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
07/03/2025, 09:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
07/03/2025, 09:59
Determinada a redistribuição dos autos
06/03/2025, 14:45
Conclusos para despacho
28/02/2025, 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
25/02/2025, 06:59
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 133449999
29/01/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133449999
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADAS DA PACATUBA IEXECUTADO: EDSON FERREIRA DE ARAUJO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Prezado(a) Senhor(a) Representante Legal do(a) CONDOMINIO MORADAS DA PACATUBA I, De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pacatuba, através deste expediente de comunicação fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) do teor do Despacho cujo documento repousa no ID nº 132895588. PACATUBA/CE, 27 de janeiro de 2025. FABIANA GOMES DA SILVAÀ DISPOSIÇÃO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Pacatuba Rua Coronel José Libânio, S/N, Centro, PACATUBA - CE - CEP: 61801-250 PROCESSO Nº: 3000075-64.2016.8.06.0137 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/01/2025, 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
27/01/2025, 07:59
Recebidos os autos
27/01/2025, 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133449999
27/01/2025, 07:59
Proferido despacho de mero expediente
24/01/2025, 12:16
Conclusos para despacho
21/01/2025, 14:34
Juntada de certidão
21/01/2025, 14:32
Proferido despacho de mero expediente
02/09/2024, 13:36
Juntada de Petição de petição
03/07/2024, 23:00
Conclusos para despacho
03/07/2024, 09:29
Juntada de ata da audiência
12/06/2024, 11:11
Juntada de Petição de diligência
22/05/2024, 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/05/2024, 17:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO MORADAS DA PACATUBA I em 04/04/2024 23:59.
05/04/2024, 03:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO MORADAS DA PACATUBA I em 04/04/2024 23:59.
05/04/2024, 03:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/03/2024, 09:04
Expedição de Mandado.
18/03/2024, 09:48
Expedição de Outros documentos.
14/03/2024, 12:08
Juntada de certidão
14/02/2024, 08:50
Audiência Conciliação designada para 12/06/2024 10:30 1ª Vara da Comarca de Pacatuba.
14/02/2024, 08:46
Proferido despacho de mero expediente
07/02/2024, 16:11
Decorrido prazo de ALESSIA PIOL SA em 02/02/2024 23:59.
03/02/2024, 09:09
Conclusos para despacho
01/02/2024, 14:26
Juntada de Petição de petição
30/01/2024, 23:01
Publicado Intimação em 16/01/2024. Documento: 78163517
16/01/2024, 23:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PACATUBA DESPACHO R. Hoje, Intime-se a parte exequente para que comprove nos autos, no prazo de 10 (dez) dias as pesquisas efetuadas junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal em relação ao imóvel penhorado, prosseguindo o feito conforme determinado em decisão de id. 65661246. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão o
15/01/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024 Documento: 78163517
15/01/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78163517
12/01/2024, 13:58
Proferido despacho de mero expediente
12/01/2024, 08:49
Decorrido prazo de EDSON FERREIRA DE ARAUJO em 06/12/2023 23:59.
07/12/2023, 03:00
Conclusos para despacho
16/11/2023, 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/11/2023, 16:21
Juntada de Petição de diligência
14/11/2023, 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/11/2023, 15:22
Juntada de Petição de diligência
14/11/2023, 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/10/2023, 10:59
Expedição de Mandado.
03/10/2023, 09:28
Expedição de Mandado.
02/10/2023, 18:12
Decorrido prazo de ALESSIA PIOL SA em 04/09/2023 23:59.
06/09/2023, 04:29
Juntada de Petição de petição
25/08/2023, 19:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/08/2023, 11:29
Expedição de Mandado.
16/08/2023, 15:01
Expedição de Outros documentos.
16/08/2023, 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
10/08/2023, 17:19
Conclusos para despacho
10/08/2023, 13:43
Juntada de Petição de petição
05/07/2023, 19:27
Proferido despacho de mero expediente
05/06/2023, 16:38
Conclusos para despacho
09/05/2023, 10:42
Decorrido prazo de ALESSIA PIOL SA em 08/05/2023 23:59.
09/05/2023, 02:16
Juntada de Petição de petição
08/05/2023, 16:38
Expedição de Outros documentos.
10/04/2023, 15:56
Proferido despacho de mero expediente
05/04/2023, 23:01
Conclusos para despacho
30/03/2023, 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/03/2023, 11:02
Juntada de Petição de diligência
30/03/2023, 11:02
Juntada de documento de comprovação
23/03/2023, 11:59
Cancelada a movimentação processual
23/03/2023, 10:56
Juntada de ato ordinatório
13/02/2023, 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
22/09/2022, 10:49
Expedição de Mandado.
21/09/2022, 09:48
Expedição de Mandado.
20/09/2022, 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
08/09/2022, 09:37
Conclusos para despacho
06/09/2022, 11:52
Decorrido prazo de ALESSIA PIOL SA em 02/09/2022 23:59.
03/09/2022, 01:55
Juntada de Petição de petição
24/08/2022, 22:12
Expedição de Outros documentos.
09/08/2022, 14:56
Proferido despacho de mero expediente
14/07/2022, 10:49
Conclusos para despacho
12/07/2022, 16:09
Juntada de documento de comprovação
12/07/2022, 16:09
Proferido despacho de mero expediente
21/04/2022, 09:24
Conclusos para despacho
19/04/2022, 13:54
Outras Decisões
19/01/2022, 11:23
Conclusos para despacho
17/12/2021, 13:59
Decorrido prazo de ALESSIA PIOL SA em 06/12/2021 23:59:59.
07/12/2021, 00:27
Juntada de Petição de petição
29/11/2021, 10:47
Expedição de Outros documentos.
17/11/2021, 13:26
Proferido despacho de mero expediente
16/11/2021, 12:48
Conclusos para despacho
10/11/2021, 10:40
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
10/11/2021, 10:26
Juntada de ordem de bloqueio
05/11/2021, 14:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/06/2021, 12:22
Proferido despacho de mero expediente
15/04/2021, 15:00
Conclusos para despacho
14/04/2021, 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
11/01/2021, 09:36
Decorrido prazo de ALESSIA PIOL SA em 09/11/2020 23:59:59.
10/11/2020, 00:11
Juntada de Petição de petição
28/10/2020, 11:02
Decorrido prazo de LEANDRO LIMA PINHEIRO em 27/10/2020 23:59:59.
28/10/2020, 00:12
Expedição de Outros documentos.
19/10/2020, 13:07
Expedição de Outros documentos.
19/10/2020, 13:07
Proferido despacho de mero expediente
30/09/2020, 22:41
Conclusos para despacho
30/09/2020, 15:40
Expedição de Outros documentos.
30/09/2020, 15:39
Decorrido prazo de ALESSIA PIOL SA em 16/06/2020 23:59:59.
17/06/2020, 00:21
Expedição de Outros documentos.
29/04/2020, 09:47
Proferido despacho de mero expediente
31/03/2020, 20:49
Conclusos para despacho
31/03/2020, 08:38
Expedição de Outros documentos.
14/02/2020, 16:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO MORADAS DA PACATUBA I em 13/07/2017 23:59:59.
13/10/2019, 04:04
Expedição de Mandado.
18/09/2018, 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência