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3001056-27.2023.8.06.0015
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 4.623,65
Orgao julgador
02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO DOM BOSCO
CNPJ 03.***.***.0001-04
PALOMA
MARIA GALBA DAS NEVES MARTINIANO
CPF 836.***.***-72
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/02/2024, 14:40Transitado em Julgado em 07/02/2024
07/02/2024, 14:40Juntada de Certidão
07/02/2024, 14:40Decorrido prazo de EMELLINE CORIOLANO BARROS em 02/02/2024 23:59.
03/02/2024, 11:38Decorrido prazo de JOSE WELLINGTON ALVES em 02/02/2024 23:59.
03/02/2024, 11:38Publicado Intimação em 19/01/2024. Documento: 78378702
19/01/2024, 23:59Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA R.h. Vistos, etc... Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. A exequente, devidamente intimada do prazo extintivo, apresentou manifestação com juntada de declaração de venda, a qual atestaria a propriedade do bem à executada. No entanto, o documento apresentado não demonstra a real propriedade do imóvel objeto da execução de cotas condominiais. Igualmente, a ausência de matrícula do imóvel é obstáculo sólido para que a ação de execução não tenha o processamento
18/01/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 78378702
18/01/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78378702
17/01/2024, 14:06Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
17/01/2024, 14:04Conclusos para julgamento
13/11/2023, 16:25Cancelada a movimentação processual
13/11/2023, 16:25Juntada de Petição de pedido (outros)
11/08/2023, 15:17Expedição de Outros documentos.
21/07/2023, 13:16Proferido despacho de mero expediente
18/07/2023, 02:04Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•17/01/2024, 14:05
SENTENÇA
•17/01/2024, 14:04
DESPACHO
•18/07/2023, 02:04
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•06/07/2023, 17:26