Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/01/2021
Valor da Causa
R$ 775,15
Órgão julgador
02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
VILLAGIO MARAPONGA CONDOMINIO CLUBE
CNPJ
Autor
JOSE LUCITANYS BARROS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
16/04/2024, 12:19
Transitado em Julgado em 16/04/2024
16/04/2024, 12:19
Juntada de Certidão
16/04/2024, 12:19
Decorrido prazo de JOSE LUCITANYS BARROS em 15/04/2024 23:59.
16/04/2024, 02:07
Decorrido prazo de JOSE LUCITANYS BARROS em 15/04/2024 23:59.
16/04/2024, 02:07
Expedição de Outros documentos.
04/04/2024, 13:08
Juntada de documento de comprovação
04/04/2024, 13:07
Expedição de Alvará.
03/04/2024, 17:03
Juntada de Petição de petição
01/04/2024, 08:29
Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2024. Documento: 83168256
01/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE SENTENÇA Processo nº 3000047-98.2021.8.06.0015 Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Compulsando o caderno processual, verifico que foi bloqueado via Sisbajud valor suficiente a satisfazer integralmente a obrigação, devendo, pois, ser liberado em favor do exequente. Diante disso, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, com amparo no art. 924,
27/03/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83168256
27/03/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83168256