Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
02/01/2024
Valor da Causa
R$ 1.919,50
Órgão julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO REAL RESIDENCE
CNPJ
Autor
RANNY DE ALBUQUERQUE GADELHA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
17/04/2024, 13:49
Transitado em Julgado em 11/04/2024
17/04/2024, 13:49
Juntada de Certidão
17/04/2024, 13:49
Decorrido prazo de SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL em 11/04/2024 23:59.
12/04/2024, 00:13
Decorrido prazo de DANILO PEREIRA DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
12/04/2024, 00:13
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2024. Documento: 82775366
26/03/2024, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2024. Documento: 82775366
26/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000003-83.2024.8.06.0012 Promovente: CONDOMÍNIO REAL RESIDENCE Promovido: RANNY DE ALBUQUERQUE GADELHA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Instada a cumprir o despacho constante no ID Num. 80616819, a parte exequente manteve-se inerte conforme aba de expedientes do PJE (ID.5584980) Ante a ausência de manifestação da parte demandante, a medida que se impõe é o indeferimen
25/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000003-83.2024.8.06.0012 Promovente: CONDOMÍNIO REAL RESIDENCE Promovido: RANNY DE ALBUQUERQUE GADELHA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Instada a cumprir o despacho constante no ID Num. 80616819, a parte exequente manteve-se inerte conforme aba de expedientes do PJE (ID.5584980) Ante a ausência de manifestação da parte demandante, a medida que se impõe é o indeferimen
25/03/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 82775366
25/03/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 82775366
25/03/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82775366
24/03/2024, 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82775366