Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
12/07/2022
Valor da Causa
R$ 500,00
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
19/02/2025, 09:00
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO CARNEIRO JUNIOR em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 07:18
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 132728041
29/01/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 132728041
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: JOSE MAURICIO CARNEIRO JUNIOR
EXECUTADO: ESTADO DO CEARA Em sendo o caso, expeça-se alvará para levantamento intimando o credor. No caso de nada mais ser requerido, arquivem-se. Int. Santana do Acaraú-CE, data da assinatura eletrônica. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz de Substituto Titular
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ PROCESSO Nº: 0200257-35.2022.8.06.0161 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/01/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132728041
27/01/2025, 07:56
Proferido despacho de mero expediente
20/01/2025, 11:21
Conclusos para despacho
20/01/2025, 07:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
17/01/2025, 15:42
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 01/11/2024 23:59.
02/11/2024, 01:22
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO CARNEIRO JUNIOR em 02/10/2024 23:59.
03/10/2024, 03:06
Publicado Intimação em 18/09/2024. Documento: 79097624
18/09/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 79097624
17/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ 0200257-35.2022.8.06.0161 [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Cuida-se de cumprimento de sentença em face da fazenda pública municipal, em que não houve impugnação pelo ente público. A verba que revela o objeto da execução, é inferior ao teto contemplado no art. 87, II, da CRFB. Portanto, determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) de forma a observar os valores devidos a parte autora, consoante memória que acompanha a petição que provocou o incidente de cumprimento de sentença e não foi controvertido. Isto posto: A) intime-se o ente público na forma do art. 535 do CPC, para que proceda a consignação - em banco oficial - da quantia devida no prazo de até 2 meses; B) comprovada a consignação nos autos, independente de nova deliberação, expeça-se alvará em favor da parte exequente; C) enfim, nada mais sendo requerido no prazo de 5 dias após expedição do alvará, ao arquivo definitivo. Anoto que a requisição deve ser promovida no sistema SAPRE, e as partes devem ser intimadas do espelho de requisição - com prazo comum de 5 dias - antes da efetiva assinatura da ordem. P.R.I. GUSTAVO FERREIRA MAINARDES JUIZ SUBSTITUTO
17/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79097624
16/09/2024, 11:30
Documentos
DESPACHO
•20/01/2025, 11:21
ATO ORDINATÓRIO
•01/07/2024, 10:10
28/01/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132728041
27/01/2025, 07:56
Proferido despacho de mero expediente
20/01/2025, 11:21
Conclusos para despacho
20/01/2025, 07:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
17/01/2025, 15:42
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 01/11/2024 23:59.
02/11/2024, 01:22
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO CARNEIRO JUNIOR em 02/10/2024 23:59.
03/10/2024, 03:06
Publicado Intimação em 18/09/2024. Documento: 79097624
18/09/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 79097624
17/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ 0200257-35.2022.8.06.0161 [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Cuida-se de cumprimento de sentença em face da fazenda pública municipal, em que não houve impugnação pelo ente público. A verba que revela o objeto da execução, é inferior ao teto contemplado no art. 87, II, da CRFB. Portanto, determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) de forma a observar os valores devidos a parte autora, consoante memória que acompanha a petição que provocou o incidente de cumprimento de sentença e não foi controvertido. Isto posto: A) intime-se o ente público na forma do art. 535 do CPC, para que proceda a consignação - em banco oficial - da quantia devida no prazo de até 2 meses; B) comprovada a consignação nos autos, independente de nova deliberação, expeça-se alvará em favor da parte exequente; C) enfim, nada mais sendo requerido no prazo de 5 dias após expedição do alvará, ao arquivo definitivo. Anoto que a requisição deve ser promovida no sistema SAPRE, e as partes devem ser intimadas do espelho de requisição - com prazo comum de 5 dias - antes da efetiva assinatura da ordem. P.R.I. GUSTAVO FERREIRA MAINARDES JUIZ SUBSTITUTO
17/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79097624
16/09/2024, 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/09/2024, 11:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/07/2024 23:59.
26/07/2024, 00:49
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO CARNEIRO JUNIOR em 10/07/2024 23:59.
13/07/2024, 01:03
Publicado Intimação em 03/07/2024. Documento: 88826730
03/07/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 Documento: 88826730
02/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: JOSE MAURICIO CARNEIRO JUNIORRequerido(a): ESTADO DO CEARA ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM(a) Juiz(a), conforme disposição expressa nos artigos 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú Rua Dr Manoel Joaquim, s/n, João Alfredo de Araújo, CEP.: 62150-000, Santana do Acaraú-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0200257-35.2022.8.06.0161Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/07/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88826730
01/07/2024, 10:12
Expedição de Outros documentos.
01/07/2024, 10:12
Juntada de ato ordinatório
01/07/2024, 10:10
Juntada de outros documentos
01/07/2024, 10:09
Juntada de Certidão
04/04/2024, 07:00
Transitado em Julgado em 03/04/2024
04/04/2024, 07:00
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 03/04/2024 23:59.
04/04/2024, 00:13
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO CARNEIRO JUNIOR em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 16:52
Publicado Intimação da Sentença em 07/02/2024. Documento: 79097624
07/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ 0200257-35.2022.8.06.0161 [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Cuida-se de cumprimento de sentença em face da fazenda pública municipal, em que não houve impugnação pelo ente público. A verba que revela o objeto da execução, é inferior ao teto contemplado no art. 87, II, da CRFB. Portanto, determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) de forma a observar os valores devidos a parte autora, consoante memória que
06/02/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 79097624
06/02/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79097624
05/02/2024, 10:39
Expedição de Outros documentos.
05/02/2024, 10:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
05/02/2024, 08:40
Conclusos para decisão
30/11/2022, 11:35
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
24/11/2022, 14:36
Mov. [7] - Concluso para Decisão Interlocutória
11/10/2022, 13:54
Mov. [6] - Decurso de Prazo
11/10/2022, 13:30
Mov. [5] - Certidão emitida
21/08/2022, 01:34
Mov. [4] - Certidão emitida
10/08/2022, 16:41
Mov. [3] - Mero expediente: Intime-se o Estado do Ceará, pelo Portal Eletrônico e-SAJ, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução de sentença (CPC, art. 535).